Após encerramento do calendário do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), os trabalhadores agora estão na expectativa da divisão do lucro que será repassado a milhões de pessoas.
Nesse sentido, hoje vamos explicar todas as dúvidas mais comuns por parte dos trabalhadores quanto a liberação do lucro do FGTS para este ano, acompanhe!
Durante o ano, enquanto o trabalhador não realiza o saque do FGTS, o governo pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia para financiar projetos de:
Nesse sentido, para compensar a utilização dos valores, no último dia do ano o governo aplica uma correção monetária sobre o saldo do FGTS dos trabalhadores, para compensar o uso do benefício.
Todo trabalhador que tenha conta no FGTS, ou seja, que possui emprego de carteira assinada e que tinha saldo maior que R$ 0,01 em 31 de dezembro de 2021 terá direito ao lucro do Fundo de Garantia.
Não! Isso porque o lucro do FGTS é relacionado ao saldo do ano anterior, dessa forma é preciso que o trabalhador tivesse saldo nas contas do Fundo de Garantia no dia 31 de dezembro de 2021.
Dessa forma, quem conseguiu emprego este ano, terá acesso ao lucro do FGTS apenas no ano que vem desde que tenha saldo no dia 31 de dezembro deste ano.
A definição e identificação do lucro do FGTS é feita pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) que conta com representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.
No entanto, o CCFGTS ainda não identificou qual foi o lucro total para definir quanto será repassado para os trabalhadores.
A definição acontecerá nessas duas últimas semanas do mês, em que será identificado qual foi o valor obtido pela correção monetária e qual porcentagem será liberada ao trabalhador.
Obrigatoriamente a lei que define a distribuição do lucro do FGTS estabelece que os valores devem ser pagos aos trabalhos até o último dia do mês de agosto.
Logo, nesse momento é necessário aguardar a definição do lucro do FGTS por parte do CCFTGTS, contudo, os valores serão distribuídos aos trabalhadores no máximo até o dia 31 de agosto.
É importante lembrar que o lucro do FGTS não pode ser sacado por si só. Isso porque o lucro do FGTS será depositado e acumulado junto ao saldo que o trabalhador possuí.
O saque do FGTS é limitado as seguintes condições:
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