Os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devem averiguar se o valor correspondente ao lucro do fundo em 2019 já foi depositado.
A medida equivale a uma medida que distribuiu 66,23% do lucro referente ao ano-calendário aos trabalhadores formais.
No geral, foram partilhados R$7,5 bilhões, perante uma rentabilidade total de 4,9% sobre as contas atingidas.
Saldo em 31/12/2019 | Rendimento total de 2019 | Lucro de 1,84% |
R$ 1.000 | R$ 48,40 | R$ 18,40 |
R$ 5.000 | R$ 242,00 | R$ 92,00 |
R$ 10 mil | R$ 484,00 | R$ 184,00 |
R$ 20 mil | R$ 968,00 | R$ 368,00 |
R$ 50 mil | R$ 2.420,00 | R$ 920,00 |
R$ 100 mil | R$ 4.840,00 | R$ 1.840,00 |
O cálculo do lucro revertido é proporcional ao saldo presente nas contas do Fundo de Garantia até o dia 31 de dezembro de 2019.
Os interessados podem conferir se o pagamento foi realizado através do site da Caixa Econômica Federal (CEF), ou pelo aplicativo do FGTS.
A informação foi denominada de “cred dist resultado ano base 12/2019”.
Os trabalhadores que optarem pelo acesso através do aplicativo do FGTS, devem realizar o cadastro inicial.
Na ocasião, devem ser fornecidos alguns dados pessoais como, nome completo, CPF, data de nascimento, CEP, e-mail e, por fim, cadastrar uma senha de seis dígitos que permitirá a entrada no sistema.
Na sequência um e-mail de confirmação será enviado, é preciso abri-lo na caixa de entrada e clicar no link informado, que irá redirecionar o usuário para o aplicativo, solicitando o preenchimento do CPF e senha.
Se este for o primeiro acesso do trabalhador, o sistema irá pedir o registro de um número de celular, bem como, as respostas de três perguntas referentes à vida trabalhista do usuário.
Em seguida, será necessário ler e confirmar o contrato de prestação de serviços para ter o acesso ao aplicativo liberado.
Em contrapartida, ao entrar pelo site, é preciso informar o NIS ou CPF para realizar o cadastro.
Também, após ler e aceitar os termos, deve informar os dados pessoais apresentados acima, e criar uma senha de oito dígitos com letras e números.
Terminado o cadastro, será redirecionado para a página de login, bastando informar o NIS ou CPF e senha, para clicar em “Acessar”.
Perante a Lei, o rendimento anual do FGTS deve ser de 3%.
Entretanto, ao considerar a distribuição dos lucros do fundo correspondente ao ano de 2019, este percentual foi elevado para 4,9%.
Sendo assim, a cada R$ 100,00 presente em conta no período informado, no final, o trabalhador terá R$ 103,00.
Contudo, com a distribuição dos lucros, este saldo aumentou para R$ 104,90.
Em resumo, o trabalhador recebeu R$ 1,90 para cada R$ 100,00 em conta até o dia 31 de dezembro de 2019, ressaltando que os depósitos aconteceram no dia 31 de agosto.
Segundo a Caixa Econômica, foram 167 milhões entre contas ativas e inativas contempladas pela distribuição dos rendimentos.
A média de valor repassado para cada conta foi de R$ 45,00.
Os interessados podem conferir o crédito pelo aplicativo do FGTS, site da caixa [fgts.caixa.gov.br] ou pelo Internet Banking Caixa.
É importante destacar que o rendimento corresponde ao ano-calendário de 2019, ainda que tenha sido pago somente no mês de agosto de 2020.
Portanto os depósitos irão considerar o valor presente nas contas até o dia 31 de dezembro do ano passado.
No caso dos trabalhadores que, por alguma razão fizeram a retirada dos recursos antes da referida data, o cálculo será proporcional ao saldo presente até o último dia de 2019.
O valor correspondente aos lucros será depositado diretamente nas contas do Fundo de Garantia na titularidade de cada trabalhador.
Entretanto, para retirar a quantia, é necessário considerar os mesmos requisitos do formato padrão.
Ou seja, ter sido demitido sem justa causa, aposentadoria, ou entrada na compra de residência própria.
A iniciativa de distribuição do lucro não é uma novidade exclusiva deste ano.
Em 2019, foi repassado 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2018, considerando a rentabilidade das contas para cerca de 6%.
Já em 2017, a mesma Lei disponibilizou os saques oriundos de contas inativas do FGTS, além de determinar a distribuição de 50% dos lucros.
Por Laura Alvarenga
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