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O Lucro Presumido é o regime tributário que possibilita às empresas o envio de uma declaração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como a apuração facilitada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Este modelo pode ser aderido pelas empresas que possuírem um faturamento inferior a R$ 78 milhões.
Sendo assim, ao invés de a empresa enviar detalhes sobre os lucros adquiridos no negócio, a Receita Federal aplica alíquotas pré estabelecidas perante a receita, ou seja, presumindo o lucro obtido naquele período em questão.
Para se enquadrar no regime do Lucro Presumido, o empreendimento precisa apresentar um lucro máximo anual de R$ 48 milhões perante a receita bruta.
No entanto, as principais atividades que costumam optar por esta modalidade, são:
Muito além de apenas conhecer a definição do Lucro Presumido, o empreendedor também precisa compreender quais impostos incidem sobre ele.
Estes são, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os quais devem ser recolhidos a cada três meses, utilizando este período na média do cálculo bruto.
No que compete ao IRPJ, a alíquota incidente é de 15% sobre a parcela de presunção, além de outros 9% referentes à CSLL, direcionados às três primeiras faixas e 32% destinados aos segmentos cujo lucro presumido possui o mesmo percentual.
No exemplo de um escritório de advocacia que deve arcar com R$ 150 mil sobre o pagamento trimestral dos impostos, é necessário realizar o cálculo da seguinte forma:
O cálculo deste regime será feito com base nos critérios estipulados pela Fazenda, recorrendo a três fatores capazes de avaliar o lucro trimestral da empresa. São eles:
A alíquota aplicada ao cálculo do Lucro Presumido poderá sofrer variações de acordo com o tipo de atividade exercida.
Ela incide sobre o faturamento bruto da empresa da seguinte maneira:
Após aplicar a alíquota para determinar o lucro presumido da empresa, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado mediante uma alíquota correspondente a 15% sobre a parcela de presunção.
Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também é calculada de maneira fixa, podendo sofrer com a incidência de duas alíquotas distintas, sendo a primeira de 32% referente à prestação de serviços, intermediação de negócios e demais setores que contam com a mesma porcentagem na faixa de presunção ou o percentual de 9% nas outras circunstâncias.
O principal ponto positivo do Lucro Presumido se relaciona às alíquotas reduzidas, se comparado àquelas agregadas ao Lucro Real ou Simples Nacional, bem como a redução dos custos tributários, tais como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em contrapartida, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá se responsabilizar por mais processos burocráticos do que o Simples Nacional, e também se os lucros forem superiores às alíquotas de presunção.
Do contrário, as demais alternativas podem se mostrar mais vantajosas, tornando primordial a avaliação do como o negócio está prosseguindo, bem como a análise de resultados para definir a melhor opção.
O Lucro Presumido se trata do regime que pode ser aderido pelos empresários que desejam reduzir os custos do negócio no que se refere à tributação.
Porém, aqueles que atuam com a importação ou exportação de produtos ou serviços, são capazes de adotar outros meios de economia.
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Por Laura Alvarenga
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