Lucro presumido – Entenda como funciona a tributação

A tributação por lucro presumido ou presunção de lucro é o segundo regime tributário mais escolhido pelas empresas brasileiras, pois apresenta vantagens em relação ao Simples Nacional e ao Lucro Real para determinados negócios.

Conforme o nome diz, o Lucro Presumido não tributa todo o faturamento da empresa e nem o lucro total — apenas uma parte do resultado líquido. Por isso e por outras características, gera menos despesa.

Saiba agora como funciona esse regime de tributação e porque geralmente é vantajoso em relação ao Lucro Real.

Lucro presumido e faixas de presunção

A porcentagem que presume o lucro muda de acordo com a atividade desempenhada pela empresa. Veja:

  • Presunção de 1,6% na revenda de combustíveis e gás;
  • Presunção de 8% nas vendas em geral, no transporte de cargas, nas atividades imobiliárias, nos serviços hospitalares, na industrialização para terceiros quando a empresa recebe os materiais a serem utilizados e em outras atividades não especificadas — desde que não sejam serviços;
  • Presunção de 16% nos transportes que não sejam de carga e em outros serviços em geral;
  • Presunção de 32% nos serviços profissionais, de formação acadêmica ou técnica — como de engenheiros e contadores —, na intermediação de negócios, em administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis e na construção civil.

Então, com a alíquota definida para a atividade, define-se a base de cálculo dos impostos federais trimestralmente. Por exemplo, se em um trimestre a receita acumulada de uma empresa contábil é R$ 100 mil, seu Lucro Presumido é de R$ 32 mil (32%) — e sobre esse valor incidem imposto de renda e contribuição social.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um dos dois tributos federais que tributam o lucro do regime de presunção. Sua alíquota sobre a presunção apurada é de 15%. E caso o lucro para o trimestre ultrapasse o limite de R$ 20 mil para cada mês, o valor adicional é tributado com mais 10%.

Por exemplo, se o escritório da nossa hipótese anterior fatura R$ 250 mil em um trimestre, seu Lucro Presumido na faixa de 32% fica em R$ 80 mil. Então, a conta é a seguinte:

  • 15% de IRPJ sobre R$ 80 mil: R$ 12 mil;
  • 10% de IRPJ sobre R$ 20 mil de lucro excedente: R$ 2 mil.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL sempre é tributada com a porcentagem de 12%, sem incidência de lucro excedente. A exceção fica apenas para os negócios cuja presunção de atividade seja de 32%, que pagam 32% de CSLL.

PIS e COFINS

Além dos impostos federais, outros dois tributos são cobrados de todas as empresas enquadradas no regime — Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Ambos são mensais e calculados sobre o faturamento bruto, sendo 0,65% de alíquota para o PIS e 3% para a COFINS.

ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) são, respectivamente, os impostos estadual e municipal.

Quando o negócio trabalha com industrialização, vendas ou serviços tributados pelos estados, deve pagar o ICMS. E quando presta serviços em geral tem de pagar o ISS à sua cidade. As alíquotas e demais normas dessas siglas são definidas pelas cidades e pelos estados para seus domínios.

Vantagens em relação ao Lucro Real

A primeira vantagem do Lucro Presumido se dá pela sistemática de aplicação dos tributos federais. Enquanto este define como base de cálculo parte do faturamento bruto — geralmente menor que o lucro de fato das empresas — o Lucro Real tributa todo o resultado líquido. Então, caso as margens de lucro não sejam realmente muito baixas, paga-se mais IRPJ e CSLL.

Em relação aos tributos federais, a despesa também é maior. Pois PIS e COFINS têm percentuais, respectivamente, de 0,65% e 3% no Presumido. Já no Real as porcentagens são de 1,65% e 7,6%, calculados da mesma forma.

Além disso, caso seja permitido ao negócio atuar em regime de caixa — diferente do geralmente utilizado, de competência — pode ficar isento de parte da burocracia. E no Lucro Real não há tal possibilidade.

Via Nexaas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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