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Lucro Presumido? Principais características, prós e contras do regime

O sistema tributário brasileiro possui 3 tipos de regimes: simples nacional, lucro real e lucro presumido. Cada um tem suas regras de funcionamento. Em geral, o lucro presumido é o regime em que grande parte das empresas brasileiras se enquadram.

Então, se você pretende abrir um negócio e ainda têm dúvidas sobre qual regime tributário escolher, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o lucro presumido.

Enquadramento tributário

Antes de entrarmos na definição do lucro presumido, é importante você conhecer o conceito de enquadramento tributário no Brasil.

Certamente, você sabe que temos uma das cargas tributárias mais altas no mundo. Para a pessoa jurídica, o Governo Brasileiro disponibiliza diferentes tipos de regime de arrecadação. Por meio do enquadramento tributário, a empresa escolhe o melhor regime que se adeque ao seu negócio para o recolhimento de tributos.

As opções de enquadramento tributário foram criadas para ajudar as empresas a formalizarem seu negócio e evitar a sonegação fiscal.

Conforme o tamanho da empresa e seu ramo de atividade, ela vai optar pelo: simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Então, é muito importante, a empresa realizar o seu planejamento tributário.

Definição de Lucro Presumido

Em primeiro lugar, o regime de lucro presumido leva esse nome por conta dos principais impostos que incide sobre ele: Contribuição social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Portanto, esses impostos incidem diretamente na parcela que a Lei considera Lucro.

Então, conheça as principais alíquotas de presunção do Lucro Presumido:

  • 32% do faturamento para profissionais com formação acadêmica e técnica como engenharia, advocacia, arquitetura, etc. Também utilizado em administração de bens móveis e imóveis, construção civil, consultoria, intermediação de negócios e serviços em geral.
  • 8% do faturamento para atividades imobiliárias, vendas em geral, industrialização para terceiros, transporte de cargas, serviços hospitalares e outras atividades que não sejam prestação de serviços.
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de serviços em geral e cargas.
  • 1,6% do faturamento para revenda de gás natural e combustíveis.

Tributos

Os impostos que incidem sobre o Lucro Presumido sofrem apuração a cada 3 meses, e utilizam para a base de cálculo bruta, a receita desse período.

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre a parcela de presunção de todas as atividades. Por outro lado, a alíquota do CSLL é de 9%. Somente no caso das pessoas jurídicas serem instituições de capitalização, seguros privados ou financeiros, esse imposto será 15%.

Por exemplo, o cálculo dos impostos de um escritório de arquitetura, que faturou num trimestre 50 mil reais, será feito da seguinte forma:

R$ 50.000 x 32% de presunção = R$ 16.000,00 (será a base de cálculo líquida para apurar os tributos).

R$ 16.000 x 15% = R$ 2.400 para pagar de IRPJ

R$ 16.000 x 9% = 1.440 para pagar o CSLL

Resumindo, os pagamentos desses impostos no lucro presumido são trimestrais.

Nos períodos de: janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro.

Além desses tributos, as empresas também precisam pagar dois impostos mensalmente: Cofins (Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social) e Programa de Integração Social (PIS).

O percentual a ser pago é de 3% para o COFINS e 0,65% para o PIS. Supondo que o escritório de arquitetura, faturou em um dos meses daquele trimestre, o valor de R$ 17.000, os valores desses tributos serão de:

R$ 17.000 x 3% = R$ 510 para Cofins

R$ 17.000 x 0,65% = R$ 110,50 para PIS

Ambos vencem no dia 25 de cada mês.

Prós e contras do Lucro Presumido

Finalmente, agora que você já sabe como funciona o Lucro Presumido, é preciso conhecer os prós e os contras desse regime tributário. Para isso, é necessário definir os outros dois regimes:

Simples Nacional – é o regime de tributação mais simples, aderido pela micro e pequenas empresas. Por meio de uma única alíquota, a empresa arrecada IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ICMS, ISS, CPP e IPI. Esse regime é utilizado quando a empresa tem faturamento bruto de até 4,8 milhões/ano. No entanto, a alíquota varia de 4% a 19%, dependendo da atividade principal da empresa.

Lucro Real – Regime tributário mais complexo do que o Lucro Presumido e utilizado pelas grandes empresas que possuem um faturamento bruto superior a 78 milhões de reais. O cálculo da tributação é feito com base no lucro líquido que a empresa teve durante o ano fiscal. Caso o lucro real seja de até 20 mil reais, o IRPJ será de 15%. Acima desse valor, o imposto é de 25%. As outras tributações são de 9% (CSLL), 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS).

No entanto, o lucro presumido como vimos acima, os tributos são calculados com base no cálculo de um percentual do lucro já presumido sobre a receita bruta.

Prós

Em comparação ao Simples Nacional e ao Lucro Real, o Lucro Presumido:

  • Tem alíquotas baixas mensais para os impostos de PIS e COFINS.
  • Tributa somente parte do faturamento bruto para os principais impostos: IRPJ e CSLL.
  • Possui obrigações menos complexas.
  • Possui vantagem tributária, caso o lucro for maior do que a presunção.
  • Alíquota do IRPJ mais baixa que a do Lucro Real – 15% para lucro de até 187,5 mil e 25% acima desse valor.

Contras

Por outro lado, o Lucro Presumido também seus contras. Os principais são:

  • Por exemplo, se o lucro da empresa reduzir durante o ano, não há possibilidade de ajustar a base e a alíquota de presunção pode ser tornar uma opção muito cara.
  • No caso de empresas de serviços, se o faturamento for baixo, o lucro presumido se torna mais caro do que o simples nacional.
  • Não existe compensação de créditos de COFINS e PIS.

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Conteúdo original Fundace I Know

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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