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Lucro Presumido: Quais são as obrigações acessórias da sua empresa

O Lucro Presumido é conhecido como a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).

Saber como funciona esse regime é essencial para que o empreendedor decida pela opção mais vantajosa para seu negócio. 

Para isso, elaboramos esse artigo para que você entenda mais sobre o tema e conheça quais são as obrigações das empresas que aderem a esse regime.

Acompanhe! 

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é aplicado a empreendimentos que faturam até R$ 78 milhões anualmente e que não tenham relação a setores específicos, como seguradoras e bancos.

Assim, a arrecadação é feita de forma individualizada, ou seja, cada imposto é calculado e pago separadamente.

Os principais impostos federais incidem sobre a presunção do lucro.

Desta forma, as empresas devem cumprir várias obrigações acessórias específicas ao regime. 

Obrigações acessórias

A obrigação acessória é referente à legislação tributária e tem por objeto as prestações das informações sobre arrecadação ou a fiscalização dos tributos.

Desta forma, as empresas optantes pelo Lucro Presumido deve estar atentas às seguintes obrigações: 

Livros Comerciais e Livros Fiscais: as empresas devem fazer os registros das operações e prestações de contas dos seguintes livros: 

  • Livro Diário (preenchimento obrigatório onde são registrados os fatos contábeis);
  • Livro Razão (controle do movimento das contas, a apuração de resultados e elaboração de demonstrações contábeis, de forma separada);
  • Livro de Registro de Duplicatas (são escrituradas, cronologicamente, todas as duplicatas emitidas, anotações e outras circunstâncias necessárias);
  • Livro Caixa (é feito o registro de entradas e saídas de dinheiro);
  • Livro Registro de Inventário (é obrigatório para todas as empresas e tem o objetivo, registrar todas as mercadorias em estoques, as mercadorias, as matérias-primas, e demais produtos à época de balanço);
  • Livro Registro de Entradas (também é obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado);
  • Livro para Registro Permanente de Estoque (é atribuído às pessoas jurídicas que praticam atividades de compra e venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda);
  • Livro de Movimentação de Combustíveis (deve ser feito diariamente pelos postos revendedores de combustíveis).
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Declarações

Ainda dentro das obrigações acessórias, as empresas do Lucro Presumido são obrigadas a fazer a entrega das seguintes declarações: 

Mensais: 

  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços): se trata de uma declaração municipal utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.
  • DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS): é uma declaração estadual que é destinada à apuração do valor a ser pago ou restituído a título de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): é uma declaração estadual e está relacionada às operações que se enquadrem no regime de substituição tributária do ICMS
  • SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços): trata- se de uma obrigação estadual, com a finalidade de alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento das operações.
  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Contábil Digital): se refere a uma obrigação estadual que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • EFD Contribuições: é uma obrigação federal que também integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
  • SEFIP/GFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social):  é um software utilizado para o recolhimento do FGTS. Serve para o pagamento da GFIP que é utilizada para o recolhimento do INSS dos empregados.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados):é utilizado para o registro de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Anuais: 

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): se trata de uma obrigação federal que integra o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e reúne os documentos contábeis.
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): se trata de uma declaração de competência federal e substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
  • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): é a declaração feita pela fonte pagadora.
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): é uma declaração entregue pelos empregadores. Possui informações referentes a cada um de seus empregados.
  • DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física): são registradas informações dos sócios da empresa.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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