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Logo após o Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário mais optado pelas empresas no Brasil.
Isso porque, o Simples é direcionado às micro e pequenas empresas, enquanto, o Lucro Real resulta da entrega de obrigações acessórias.
Portanto, antes de concluir o processo de abertura de uma empresa é importante conhecer todas as modalidades disponíveis e saber como cada uma delas funciona.
Para se enquadrar no regime do Lucro Presumido, o empreendimento precisa apresentar um lucro máximo anual de R$ 48 milhões perante a receita bruta.
No entanto, as principais atividades que costumam optar por esta modalidade, são:
Muito além de apenas conhecer a definição do Lucro Presumido, o empreendedor também precisa compreender quais impostos incidem sobre ele.
Estes são, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os quais devem ser recolhidos a cada três meses, utilizando este período na média do cálculo bruto.
No que compete ao IRPJ, a alíquota incidente é de 15% sobre a parcela de presunção, além de outros 9% referentes à CSLL, direcionados às três primeiras faixas e 32% destinados aos segmentos cujo lucro presumido possui o mesmo percentual.
No exemplo de um escritório de advocacia que deve arcar com R$ 150 mil sobre o pagamento trimestral dos impostos, é necessário realizar o cálculo da seguinte forma:
Considerando os pagamentos trimestrais, o vencimento de acordo com o calendário tributário, está previsto sempre para o último dia do terceiro mês.
Desta forma, é preciso emitir os Documentos de Arrecadação das Receitas Federais (DARFs) através do site da Receita Federal diante do código nº 2089 para o IRPJ e, 2372 para a CSLL.
Além dos tributos recolhidos trimestralmente, há aqueles que devem ser pagos a cada mês, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambos incidem diretamente sobre a receita bruta.
O empreendedor precisa saber que irá arcar com o percentual de 0,65% sobre o PIS e de 3% diante da Cofins.
Portanto, considerando o exemplo em que, para cada mês do trimestre a empresa adquira um faturamento de R$ 50 mil, o empreendedor precisaria recolher as seguintes guias a cada mês:
O vencimento dos dois tributos está previsto para todo o dia 25 posterior ao período de apuração. Para efetuar o pagamento o empreendedor precisa registrar os seguintes códigos: PIS – 8109 e Cofins – 2172.
Para realizar o cálculo do Lucro Presumido é importante seguir o passo a passo a seguir:
Vamos apresentar um exemplo para que você entenda como é feito o cálculo para as empresas optantes por esse modelo de tributação. Acompanhe!
1- Saber qual o faturamento durante o trimestre;
2- Identificar qual a margem de lucro presumida para o seu ramo de atividade;
3- Aplicar a alíquota da margem presumida sobre o valor do faturamento;
4- Calcular o IRPJ e o CSLL sobre o valor obtido.
Antes de prosseguir com os cálculos é preciso conhecer as alíquotas correspondentes a cada tributo. São elas:
Observe uma situação prática:
Exemplo 1: empresa de comércio de vestuário e calçados.
Exemplo 2: empresa de reformas e serviços.
Portanto, é fácil notar que as quantias devidas para cada imposto podem variar bastante, conforme o ramo no qual a empresa atua.
A principal vantagem em optar pelo Lucro Presumido é que o empresário é contemplado com alíquotas reduzidas, se comparado ao Lucro Real ou Simples Nacional.
Além disso, os custos tributários perante o PIS e a Cofins também são inferiores.
Por outro lado, este regime é um tanto quanto mais burocrático que o Simples Nacional, especialmente se os lucros ultrapassarem a alíquota prevista.
Do contrário, as demais alternativas podem ser mais vantajosas, requerendo uma análise minuciosa antes de efetivar o enquadramento.
O Lucro Presumido é o regime que pode resultar em uma redução de custos para os empreendimentos no que compete à tributação.
Entretanto, os setores que atuam mediante a importação ou exportação de produtos ou serviços, estão aptos a adotar uma série de medidas que dispõem sobre a economia.
Para isso, há uma série de sistemas e profissionais capacitados que podem auxiliar nesta demanda.
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Por Laura Alvarenga
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