Uma das principais características do Lucro Real é a apuração de PIS e COFINS, feita pela forma não-cumulativa, o que permite que a empresa tenha créditos em determinadas despesas e custos.
Nesse sistema, as alíquotas são diferentes das trabalhadas na forma cumulativa de apuração, praticada nos outros regimes tributários. Nesse caso, as alíquotas sobre a receita bruta são:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
Créditos admissíveis na apuração
A apuração de PIS e COFINS pela modalidade não-cumulativa foi apontada como uma das vantagens do Lucro Real, por permitir créditos nas operações.
São permitidos créditos a bens e serviços adquiridos de outra pessoa jurídica, assim como custos e despesas pagos a outras empresas do país, entre outras despesas relacionadas a operação da empresa. São admissíveis créditos:
- Bens ou serviços utilizados como insumos, seja para a produção de um produto destinado a venda ou para a prestação de serviço;
- Bens adquiridos para revenda;
- Energia elétrica;
- Aluguéis de prédios, equipamentos e máquinas pagos para pessoa jurídica;
- Fretes e armazenamento na operação de venda;
- Depreciação de bens e benfeitorias em edificações próprias ;
- Devoluções de vendas;
- Peças e serviços de manutenção;
- Vale-transporte, alimentação e uniformes dos colaboradores.
O cálculo do PIS e COFINS pela modalidade não-cumulativa, é feito com as alíquotas pré-determinadas sobre a receita bruta total e após são abatidos os créditos permitidos por lei, referente às operações da empresa no mês, no valor a ser pago de imposto.
Via GSI Brasil
2 comentários
É possível creditar-se do imposto destacado na nota de um substituto tributário (atacado revendedor)
Hi it’s me, I am also visiting this website regularly, this site is truly fastidious and the people
are really sharing nice thoughts.