O Lucro Presumido é um dos modelos tributários mais simplificados junto ao Simples Nacional e, em contrapartida ao Lucro Real, tendo em vista que, é nesta alternativa a tributação é aplicada mediante uma tabela com base em um percentual definido legalmente sobre a quantia das vendas efetuadas, o que pode acontecer independentemente da apuração do lucro, além de variar de acordo com a atividade exercida.
Normalmente este regime é voltado para empresas de pequeno e médio porte, sem contar que oferece um custo-benefício mais atrativo do que o Simples Nacional e o Lucro Real, de maneira que ele também é recomendado para as empresas prestadoras de serviços que possuem mais custos dentro da folha de pagamento.
Veja algumas empresas que não são permitidas a se enquadrar no Lucro Presumido, devendo assim, optar pelo Lucro Real:
Atuam no mercado financeiro (como bancos, financeiras, factoring e corretoras);
Faturam mais de R$ 78.000.000,00 por ano;
Possuem algum tipo de benefício fiscal;
Tem capital oriundo do exterior.
Os empreendimentos que optam por este regime tributário contam com uma base de cálculo previamente definida, tal como as margens de lucro que, geralmente são de 8% para o setor comercial e de 32% para o de prestação de serviços.
É importante mencionar que, o nome Lucro Presumido, foi aplicado diante do fato de o lucro não ser aquele propriamente dito, mas sim, uma previsão.
Perante a regra, tanto o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), devem ser apuradas a cada trimestre, sendo assim, não há nenhum impedimento referente ao recolhimento do imposto feito de forma mensal.
Por outro lado, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devem obrigatoriamente serem recolhidos mensalmente.
Para ter um entendimento mais prático, observe o cenário de determinada empresa do setor de prestação de serviços, que possui uma renda mensal de R$ 25 mil.
O cálculo do PIS cumulativo é feito da seguinte forma:
PIS= 25.000,00 x 0,65% = 162,50
Já o cálculo do COFINS cumulativo:
COFINS= 25.000,00 x 3% = 750,00
O IRPJ se encontra em um processo um pouco mais complexo, porém de fácil entendimento quando aplicado em um exemplo claro.
Conforme exemplificado, se a empresa fatura R$ 25 por mês, no trimestre, o faturamento seria de R$ 75 mil, portanto:
IRPJ = 75.000,00 x 32% = 24.000,00
Sobre essa base de cálculo se aplica 15%:
IRPJ = 24.000,00 x 15% = 3.600,00
No caso da CSLL o cálculo é o seguinte:
CSLL= 24.000,00 x 9% = 2.160,00
Além do recolhimento dos impostos que é configurado como obrigação principal, existem as obrigações acessórias.
Podem optar pelo Lucro Presumido todas as empresas com um faturamento bruto igual ou inferior a R$ 78 milhões ao ano.
No caso das empresas que ainda não completaram um ano de atividade, existe a possibilidade de se enquadrar no regime tributário em questão, perante circunstâncias em que a renda total seja equivalente ou menor a R$ 6,5 milhões por mês já finalizado.
A composição do Lucro Presumido é bem simples, pois considera alíquotas fixas, em diversas situações, bem mais baixas.
Além do mais, este regime não obriga o cumprimento de uma série de obrigações acessórias, como acontece no Lucro Real, promovendo uma redução na quantidade de processos burocráticos para os profissionais contábeis.
Sendo assim, o Lucro Presumido exige processos menos rigorosos para manter uma empresa.
Entretanto, este regime também apresenta algumas desvantagens, como as alíquotas fixas de acordo com a atividade exercida, as quais podem promover bastante benefícios, porém se a instituição tiver um faturamento abaixo da previsão para o segmento em que atua, é possível que esteja pagando impostos mediante alíquotas maiores.
O Lucro Real é uma das modalidades tributárias mais complexas que existem, ainda assim é optado caso uma empresa não faça essa definição.
De acordo com a Receita Federal, o Lucro Real é entendido como o próprio lucro tributável, com o objetivo de apurar o Imposto de Renda em distinção do lucro líquido que é apurado contabilmente, ou seja, a tributação das alíquotas acontecerá somente após a apuração do lucro, e não sobre o faturamento.
É um consenso entre os contadores de que o Lucro Real é a modalidade tributária mais justa de todas, considerando que ela atende às características do IRPJ diante de um resultado efetivo, em contrapartida ao Lucro Presumido que parte do princípio de uma teoria.
No entanto, por vezes é deixado de lado por ser um pouco mai burocrático, levando muitas empresas a se enquadrarem no Lucro Presumido ou Simples Nacional, além do que, as pequenas empresas que possuem um faturamento menor, preferem optar pelo Simples Nacional, tendo em vista os custos tributários reduzidos.
É importante informar que, o Lucro Real também pode ser dividido entre Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral, de maneira que, a primeira alternativa requer a antecipação dos tributos mensais, conforme o faturamento de cada mês diante da aplicação dos devidos percentuais com base no enquadramento da atividade exercida.
No que compete ao regime do Lucro Real Trimestral, os tributos são apurados com base no resultado isolado de cada trimestre, devendo realizar quatro apurações, sem que seja necessário realizar a antecipação mensal.
Determinadas empresas são obrigadas a adotar o regime do Lucro Real, são elas:
Bem como no Lucro Presumido, tanto o IRPJ quanto a CSLL devem ser recolhidos trimestralmente, sendo que neste modelo tributário, o percentual do IRPJ é de 15%, enquanto o da CSLL é de 9%.
No que se refere ao PIS, por não ser cumulativo, o percentual é de 1,65% e o da Cofins é de 7,6%.
Portanto, imagine que uma empresa obtenha um lucro trimestral de R$ 550 mil, e um lucro contábil apurado de R$ 350 mil.
Para o cálculo do IRPJ:
IRPJ = 350.000 x 15% = 52.500,00
Considerando nesse caso a empresa ultrapassou os R$20 mil mensais, é preciso calcular o imposto extra.
IRPJ= 350.000 – 60.000 = 290.000,00
IRPJ = 290.000 x 10% = 29.000
Logo, o IRPJ devido corresponde a R$ 81.500,00
Para o cálculo da CSLL:
CSLL = 350.000 x 9% = 31.500
Tendo em vista que a base do PIS e da Cofins é a mesma, é possível somar os dois percentuais, de maneira que a taxa para o cálculo do PIS e da Cofins será de 9,25%.
Além do mais, é válido ressaltar que para esses impostos, a base de cálculo corresponde ao faturamento bruto deduzido dos custos permitidos, que são:
Para o cálculo de PIS e COFINS:
PIS e COFINS = 550.000 x 9,25% = 50.875,00
Custos dedutíveis de R$100.000,00
PIS e COFINS = 100.000 x 9,25% = 9.250,00
PIS e COFINS = 50.875,00 – 9.250,00 = 41.625,00
Principais obrigações acessórias do Lucro Real:
Da mesma forma como os outros regimes tributários, o Lucro Real também possui as suas vantagens e desvantagens.
Assim, entre os principais benefícios deste regime, é possível notar a aplicação de impostos justos no que se refere às receitas da companhia, considerando que os pagamentos são apurados de maneira especializada com base nos ganhos anuais da empresa.
Também podem haver variações entre a apuração do trimestre ou do ano, opções que podem auxiliar na adequação do Lucro Real à gestão financeira que se mostrar mais vantajosa.
No que se refere às desvantagens, o fundamental é entendê-las antes para que se consiga realizar a melhor projeção, e assim, evitar eventuais problemas.
O Lucro Real dispõe de processos mais burocráticos, por isso, é preciso saber e compreender como mensurar o Lucro Real.
Além de também precisar cumprir as obrigações acessórias mencionadas, para manter a empresa regular perante a lei.
A principal diferença entre ambos os regimes pode ser percebida na base do cálculo, já que o Lucro Real apura os dados referentes às despesas e receitas, enquanto o Lucro Presumido é calculado a partir da receita diante de um percentual previamente definido que pode variar de acordo com o tipo da empresa.
O Lucro Presumido é um regime mais simples que lida com dados não tão detalhados, o que torna o cálculo mais fácil, em contrapartida do Lucro Real que, conforme citado anteriormente é mais complexo ao exigir um controle financeiro mais eficaz e atento às informações da empresa.
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Por Laura Alvarenga
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