Interessado em saber quais são as empresas obrigadas ao Lucro Real?
A dúvida faz sentido, afinal, dependendo do tipo de atividade, mesmo uma empresa de pequeno porte pode ser obrigada a fazer a opção.
Apesar de ser o regime geral de tributação, o Lucro Real é também o mais complexo e que exige mais atenção por parte da contabilidade.
Portanto, saber quais empresas são obrigadas a adotá-lo é fundamental, sobretudo do ponto de vista do planejamento tributário.
Siga a leitura e descubra.
As empresas obrigadas ao Lucro Real, conforme o Art. 14 da Lei 9.718 de 1998, são as seguintes:
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Além das situações descritas acima, também são obrigadas ao Lucro Real empresas resultantes de processos de fusões e aquisições enquadradas nas situações de obrigatoriedade ao regime tributário.
O Lucro Real é o regime geral de tributação aplicado às empresas no Brasil considerado o mais justo e também o mais complexo.
As empresas obrigadas ao Lucro Real, ou que optam pelo regime facultativamente, são tributadas conforme o lucro fiscal efetivamente apurado.
Os principais tributos são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No Lucro Presumido, por exemplo, o Fisco presume que uma empresa de determinado segmento tem determinada margem de lucro sobre o faturamento.
Assim, mesmo que ao final do período a empresa tenha prejuízo, terá de pagar IR e CSLL, algo que não acontece com a empresa do Lucro Real.
Dentro de uma estratégia de planejamento tributário, mesmo as empresas não obrigadas ao Lucro Real podem fazer a opção por ele, caso tenham margens de lucro menores do que a margem estipulada no Lucro Presumido.
O cálculo, obviamente, deve considerar outros tributos além do IR e da CSLL, como o PIS e a Cofins, que têm alíquotas maiores no Lucro Real do que no Lucro Presumido.
Nas empresas obrigadas ao Lucro Real, a apuração do resultado é feita com base na escrituração contábil, considerando as contas de ajustes: adições, exclusões e compensações.
O esquema a seguir ajuda a entender como o cálculo é feito:
Quanto à cobrança do IRPJ e da CSLL, as alíquotas aplicadas ao Lucro Real são as mesmas do Lucro Presumido:
Quanto ao PIS/Cofins, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para Cofins em regime não-cumulativo, no qual é possível deduzir dos débitos os créditos tributários.
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Vale mencionar ainda que a apuração pelo Lucro Real (para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social) pode ser trimestral ou anual.
Como você viu, as empresas obrigadas ao Lucro Real precisam de uma contabilidade ainda mais eficiente e detalhada do que empresas participantes de outros regimes, como Simples Nacional e Lucro Presumido.
Vimos também que mesmo uma empresa não obrigada a optar pelo Lucro Real pode adotar o regime como estratégia de redução de impostos.
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Por: Jean Bitar, Fundador e CEO da Contabilix, empresário no mercado de Tecnologia desde muito cedo, formado em Ciência da Computação e Ciências Contábeis, com MBA em Auditoria e Perícia Contábil.
Fonte: Contabilix
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