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De grandes transportadoras, a empresas com apenas 01 ou dois veículos em sua frota, a grande preocupação dos empresários do segmento de transportes está em como funciona a tributação de transportadoras, isto é, como os impostos afetarão a lucratividade de suas empresas?
Dentre essas preocupações, ainda podemos destacar o fato de, como poderão então, formular estratégias para reduzir a carga tributária a que estão sujeitos?
Muitos, inclusive, consideram até a possibilidade de reestruturar suas empresas, se for o caso.
Então, se sua preocupação com o assunto tributação de transportadoras tem tirado o seu sono, pois você não tem ideia se sua empresa está maximizando todas as isenções e incentivos fiscais disponíveis, este artigo foi escrito especialmente para você.
Isso quer dizer que você entende – de fato – [como a escolha do melhor regime tributário para transportadoras interfere nos lucros de seu negócio].
Desse modo, Você percebeu que, com o regime tributário errado, você pode estar assim, pagando impostos demais, quando na verdade, poderia pagar muito menos.
Parabéns, você está no rumo certo para alcançar a lucratividade tão desejada!
No artigo de hoje, ao falarmos sobre tributação de transportadoras, vamos explicar, de forma precisa, as vantagens e desvantagens do Lucro Real para as empresas de transporte. Será que o Lucro Real é a opção mais vantajosa, apesar das desvantagens que porventura possam existir?
Interessante apurarmos isso, não é?
Boa leitura!
O Lucro Real é o regime tributário mais complexo da legislação fiscal brasileira. Só exemplificar: A contribuição do IRPJ e da CSLL, por exemplo, é determinada com base no lucro líquido apontado pela transportadora.
Simplesmente porque as regras e as responsabilidades da empresa de transportes que contribui nesta opção tributária, são maiores do que nos demais regimes, como o Lucro Presumido, por exemplo. Desse modo, a participação de uma assessoria contábil especializada em Contabilidade para Transportadoras é fundamental para que todos os aspectos do Lucro Real sejam apurados, e a empresa possa se beneficiar dessa opção tributária.
Porque, no nosso entendimento, o Lucro Real é o mais benéfico e vantajoso regime tributário para transportadoras, uma vez que, ao se realizar uma análise apurada do negócio de transportes, é possível afirmar que a apuração do Lucro Real, através de um planejamento adequado, contribua para a redução da carga tributária da transportadora.
Se sua transportadora fatura acima de R$ 78 milhões de reais anuais, obrigatoriamente o Lucro Real deve ser a opção tributária definida por lei. Existem projetos de Lei tramitando no Senado Federal, para que este limite seja elevado para R$ 98 milhões de reais. Entretanto, ainda não se tem nada definido.
Ao optar pela tributação de transportadoras no Lucro Real, você contará com as seguintes vantagens:
Seria bom se só tivéssemos vantagens na opção de um regime tributário, não é? Mas, como em tudo na vida, às vezes precisamos lidar com alguns espinhos, e na opção pelo Lucro Real como o regime de tributação para transportadoras, a empresa pode ter algumas desvantagens, como por exemplo:
Porém, essas desvantagens são amenizadas quando a empresa conta com uma assessoria contábil parceira e, além de tudo, especializada em contabilidade para transportadoras. Este é o grande diferencial das transportadoras de sucesso!
Apesar de possuir alíquotas mais elevadas de impostos, consideramos o Lucro Real o regime tributário mais vantajoso para as empresas de transportes devido as elevadas possibilidades de aproveitamento dos créditos a serem compensados. Isso sem falar sobre a vantagem de a apuração dos impostos serem mais justas. Contudo, deverá ter um processo contábil e tributário bem mais rigoroso.
Isto posto, com certeza a opção pelo regime de tributação de transportadoras no Lucro Real (não cumulativo), desde que o lucro da empresa não ultrapasse 8%, é o mais indicado por nossa assessoria.
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Conteúdo original ACCE Contabilidade
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