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O Lucro Real é um dos regimes tributários praticados no país no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é realizado com base no lucro real da empresa.
Ele considerado por muitos como um regime mais complexo por possuir regras mais rígidas, o que exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a realidade da empresa.
Mas diante dos cálculos corretos, o gestor obtém a redução de despesas tributárias.
Então, saiba que as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro que foi obtido a partir das receitas e despesas, gerados no período.
Assim, a apuração pode ocorrer trimestralmente ou anualmente, portanto, se você pretende abrir uma empresa e quer saber mais informações sobre este regime, veja neste artigo quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real.
Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federal disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema digital voltado à escrituração contábil fiscal.
Através dele é feito o envio dos dados da empresa, mediante os cálculos de alíquotas que são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.
Assim, as alíquotas são as seguintes:
Diante disso, os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado no período.
Por isso, a tributação mais justa é uma das principais vantagens do Lucro Real, além disso, também pode ser feita a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real.
Além disso, a empresa que faz adesão a este regime fica desobrigada de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.
Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação do Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões.
Também devem optar por esse regime as organizações dos seguintes setores:
Da mesma forma, todas as empresas que se encaixam no setor financeiro ou faturamento acima condicionadas a adotar esse regime tributário, mas vale ressaltar que qualquer empresa pode aderir ao regime voluntariamente.
A opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.
Desta forma, a orientação é de que todas as obrigações fiscais da empresa estejam em dia para que seja possível se enquadrar nesse regime.
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Por Samara Arruda
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