É normal ficar confuso com a quantidade enorme de tributos e impostos que fazem parte do cotidiano dos brasileiros. Por causa disso, trouxemos algumas explicações que podem ajudar você a lidar com essas questões no dia-a-dia.
O primeiro passo é sabermos o que é e como se distingue termos básicos como dividendos, pró-labore e distribuição de lucros. Você poderá descobrir do que se trata cada um no texto a seguir, continue a leitura e aprenda a identifica-los.
As Reformas Tributárias nem sempre são bem vistas, elas trazem novidades para a tributação do país e normalmente não satisfazem a todos.
A Reforma do Imposto de Renda é uma dessas pautas que não consegue agradar gregos e troianos. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados ainda será discutido no Senado Federal.
Uma das propostas da Reforma é o aumento da isenção da declaração do Imposto para pessoas com renda mensal até R$2.500,00.
Apesar da isenção para alguns, o texto também propõe a tributação dos famigerados lucros e dividendos. O percentual sobre eles deve ser de 15%.
Segundo o relator da proposta Celso Sabino (PSDB-PA), em conformidade com o governo, a tributação de lucros e dividendos é necessária para neutralizar a redução do IR para empresas.
Muitas empresas trabalham com acionistas, sócios e quotistas. Esses indivíduos são responsáveis pelo investimento de capital em um negócio. Para compensar as quantias investidas é repassado um provento chamado de “dividendos” ou “lucros”.
É como se fosse um tipo de salário pago aos investidores. A distribuição dessa remuneração só é possível nos casos onde a empresa não se encontre em débito fiscal.
O cálculo para a distribuição dos lucros é feito considerando os tributos, despesas variáveis e fixas. Considera-se o produto dessas deduções e o plano contábil e financeiro da instituição, mediante isso será possível estipular o percentual a ser repassado para os acionistas, sócios ou quotistas.
Normalmente, a divisão dos lucros é feita anualmente, mas é possível solicitar adiantamentos trimestrais e até mesmo mensais.
A distribuição das quantias pode ser feita proporcional ou desproporcionalmente, é importante seguir a legislação que vigora através do contrato social.
O art.10 referente a Lei 9.249/95 prevê a não tributação do imposto de renda sobre os lucros e dividendos nos casos onde a participação em lucros foi expressa pela contabilidade. Contudo, se o texto da Reforma do IR for acolhida pelo Senado essa realidade poderá mudar.
Os sócios responsáveis pela realização de atividades administrativas podem receber remuneração pró-labore (pelo trabalho), essa categoria de remuneração é paga quando a empresa obtém faturamento, sem a necessidade de constar lucro ou não.
A obrigação do pagamento pró-labore está prevista na Lei 8.212 no art. 12, nessa modalidade a incidência do INSS recai sobre a remuneração e não existe um percentual estipulado por lei, contudo, o valor pago pró-labore não pode estar abaixo do piso salarial nacional.
É comum que o valor pago seja definido pela empresa considerando o valor exigido pelo profissional que desempenha funções correspondentes no mercado de trabalho.
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