A Constituição Federal, nossa Carta Magna, em seu artigo 7° estabelece que a prática de diferença salarial por motivos de gênero, idade, cor ou estado civil é proibida, e determina que a isonomia salarial é um direito de todo trabalhador.
Todavia, infelizmente, não é o que se vê na prática. A desigualdade do valor do salário entre duas pessoas de sexos opostos em mesma função sempre foi um problema presente na sociedade brasileira e também no mercado de trabalho. Mulheres que exercem as mesmas funções de homens ganham menos simplesmente pelo fato de serem do sexo feminino.
Hoje, dia 08 de março, quando comemora-se o Dia Internacional da Mulher, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou um Projeto de Lei (PL) que iguala os salários de ambos os sexos quando exercem o mesmo ofício. O seu não cumprimento acarreta em multas pesadas.
O evento ocorreu no Palácio do Planalto, onde o presidente Lula anunciou um pacote de medidas para as mulheres. Ele afirmou que a Justiça fará seu papel em fiscalizar a nova lei. Declarou ainda que esse é o primeiro passo para novas políticas públicas que ainda precisam ser criadas.
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Além do projeto de Lei que equipara os salários de homens e mulheres, outras medidas foram anunciadas pelo governo nesta quarta-feira, dia 08:
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