Economia

Orçamento 2024: Lula sanciona LDO com meta fiscal zero e vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

O documento, aprovado pelo Congresso em 19 de dezembro, oferece orientações para a elaboração do Orçamento de 2024 e estabelece parâmetros para a alocação de recursos, visando assegurar a concretização das metas e objetivos delineados no Plano Plurianual (PPA).

Dentre as diretrizes estabelecidas, destaca-se a meta de déficit primário zero para o corrente ano, o que implica que os gastos federais não podem exceder a soma da arrecadação advinda de tributos e outras fontes. Para atender a essa meta fiscal, o governo necessita angariar R$ 168 bilhões em receitas adicionais ao longo de 2024.

A LDO também estipula um limite de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, destinado ao financiamento das despesas dos partidos políticos nas eleições municipais de 2024.

Na sequência da aprovação da LDO, os parlamentares, em 22 de dezembro, também deram aval ao projeto da lei orçamentária para o presente ano, o qual contempla despesas no montante de R$ 5,5 trilhões.

Tradicionalmente, a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) representa a última atividade do Legislativo antes do início do recesso, visto que os parlamentares devem encerrar o ano com a aprovação do orçamento para o próximo exercício.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aborda também as normas para a destinação de emendas parlamentares, que são recursos designados a deputados, senadores, bancadas estaduais e comissões. Dentre os dispositivos vetados por Lula, destacam-se trechos do cronograma para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de pagamento compulsório.

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Empenho dos recursos

O presidente vetou as partes que obrigavam o empenho (reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que estipulavam que todo o pagamento deveria ser efetuado no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes federados) nas áreas de saúde e assistência social.

Lula justificou os vetos ao Congresso Nacional, argumentando que tais disposições atingiriam diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa.

Para ele, tais dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e infringem a Lei de Responsabilidade Fiscal, que atribui ao Executivo a competência para estabelecer a programação financeira e o cronograma de desembolsos.

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Outros vetos

Lula também vetou o uso dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custear despesas de transporte, alimentação e fornecimento de uniformes e kits escolares.

Outro veto foi à possibilidade de alocação de recursos da União para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão sob sua competência.

O presidente vetou ainda a destinação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% dos recursos de programas de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes.

O texto da LDO aprovado pelo Congresso também incluía a exigência de que o Ministério do Meio Ambiente executasse ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, incluindo a castração. Contudo, esse trecho foi vetado por Lula, pois era considerado alheio ao propósito da LDO.

Outro veto de Lula foi em relação à emenda proposta pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e aprovada pelos parlamentares na votação final da LDO, que proíbe despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas, realização de abortos não permitidos em lei, cirurgias para troca de sexo em crianças e adolescentes, ações que possam influenciar as opções sexuais de crianças e adolescentes, e ações contrárias à concepção de família tradicional.

Esses temas não constavam no projeto original da LDO e foram rejeitados na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), considerou a emenda de destaque como um elemento estranho ao texto.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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