O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei 14.724, que estende o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) até 14 de agosto de 2024.
Esta lei também regulamenta e permite o uso da telemedicina e do Atestmed em casos de benefício por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença).
Além disso, a lei expande a avaliação médica remota e a análise documental para solicitações de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.
O artigo 12 da lei autoriza o Ministério da Previdência Social a empregar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios onde há escassez de médicos peritos ou longos tempos de espera.
O artigo 13, que se refere a benefícios por incapacidade, modifica a lei número 8.213, de 24 de julho de 1991.
Agora, o exame médico-pericial pode ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
Os artigos 14 e 15 alteram, respectivamente, a lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Como resultado, a análise documental pode ser usada na avaliação médica para solicitações de BPC.
A nova redação do artigo 15 afirma: “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento”.
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, destaca que já existiam normas gerais de atendimento em telessaúde (Lei 8.213/91 e a Portaria 673, que regulamenta seu uso no âmbito do INSS).
No entanto, a aplicação da telemedicina em perícias médicas ainda necessitava de uma norma legal. A Lei 14.724 resolve essa questão ao estabelecer regras e normas para esse tipo de atendimento.
Segundo Stefanutto, “a telemedicina contribui para os esforços de redução da fila da perícia médica, assim como o Atestmed tem auxiliado na garantia de direitos aos segurados”.
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O texto sancionado nesta terça-feira tem como objetivo implementar medidas para diminuir as filas nos processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As ações do programa incluem:
Essas regras já estão em vigor desde julho, quando o governo publicou uma medida provisória sobre o programa.
De acordo com a proposta, o programa terá uma duração inicial de nove meses, podendo ser estendido por mais três, e se aplica a:
No caso da análise documental das perícias médicas, o serviço pode ser realizado não apenas em dias não úteis, como previa o governo, mas também em dias úteis após o expediente.
O bônus pago a servidores que trabalhem fora do horário de serviço será de acordo com uma tabela que correlaciona processos ou serviços concluídos:
Além disso, o texto estipula que o governo terá que aceitar, excepcionalmente, atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, dispensando a perícia oficial.
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