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Lula sanciona lei que permite usar bens como garantia para empréstimos

Lula sanciona lei que permite usar bens como garantia para empréstimos

31/10/2023 às 14h35 Atualizada em 31/10/2023 às 17h35
Por: Ricardo
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 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em uma movimentação significativa no cenário financeiro e legal do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu sua sanção ao novo Marco Legal de Garantias de Empréstimos, introduzindo assim um conjunto de regras atualizadas e mais flexíveis para o setor de crédito. A legislação foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 31 de maio, marcando o início de uma nova era para as operações de empréstimos no país.

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Com o intuito de dinamizar o processo de recuperação de ativos em situações de inadimplência e ampliar as possibilidades de utilização de bens como garantia em múltiplas operações, esta nova regulamentação promete agilizar e desburocratizar o mercado de crédito brasileiro. No entanto, a decisão do presidente de vetar a possibilidade de apreensão de bens móveis sem a necessidade de autorização judicial tem gerado discussões e reflexões sobre o equilíbrio entre segurança jurídica e flexibilidade operacional.

Neste contexto, vale a pena explorar os detalhes e as implicações desta nova legislação, bem como entender os desdobramentos práticos que ela pode trazer para consumidores e instituições financeiras no Brasil.

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Entenda como ficou

Anteriormente, um bem avaliado em R$ 300 mil estava limitado a servir de garantia em somente uma transação creditícia, independentemente do montante do empréstimo ser inferior, por exemplo, R$ 200 mil.

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Agora, sob as diretrizes recém-estabelecidas, o excedente de R$ 100 mil pode ser empregado como respaldo em operações de crédito adicionais.

Além disso, o novo marco legal oferece maior flexibilidade para as instituições financeiras no que tange à recuperação de valores devedores por parte de clientes que não honram seus compromissos financeiros. A legislação expandiu as alternativas para a realização de cobranças extrajudiciais.

O projeto original, aprovado na Câmara dos Deputados, contemplava a possibilidade de inclusão de bens móveis, a exemplo de veículos, nos processos de recuperação de dívidas. Entretanto, esse segmento específico da proposta foi rejeitado pelo presidente Lula. Ele manifestou a preocupação de que essa prática poderia transgredir a Constituição e, por conseguinte, comprometer direitos e garantias individuais.

O cliente agora tem a oportunidade de oferecer uma propriedade como garantia em múltiplos financiamentos, desde que ele possua mais de uma residência. Isso se deve ao fato de que o ato de comprometer o único imóvel da família em um empréstimo não é permitido, garantindo assim que a unidade familiar não corra o risco de perder seu lar em caso de inadimplência.

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A propriedade pode ser utilizada como suporte para diversas transações de crédito. Em um cenário anterior, caso uma residência avaliada em R$ 300 mil fosse utilizada como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil e, eventualmente, fosse a leilão, o devedor teria a chance de quitar sua dívida e ainda resgatar um montante referente à diferença. Com a implementação da nova legislação, os R$ 250 mil remanescentes podem ser comprometidos em outros empréstimos, colocando em jogo o valor total do imóvel.

Entretanto, é importante ressaltar que o bem não pode ser utilizado como garantia em operações de crédito realizadas em diferentes instituições bancárias. Isso significa que, se um indivíduo optar por realizar cinco empréstimos em um mesmo banco, ele poderá utilizar o mesmo imóvel como garantia para todos eles. Contudo, ao procurar um novo empréstimo em outro banco, não será possível empregar a mesma garantia.

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