Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres que contribuem para o INSS que estão grávidas ou quando têm seus bebês .
Tal benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.
Mas o que muitas mulheres têm dúvidas é em relação a adoção, será que tenho direito a licença maternidade sendo mãe adotiva?
E é sobre isso que vamos falar ao decorrer do artigo. Confira!
Nas seguintes situações:
Mães que adotam ou que obtêm a guarda judicial da criança para fins de adoção também têm direito à licença maternidade, pois elas também precisam se adaptar à nova rotina e ter a estabilidade de emprego assegurada em lei.
E não somente as mães, mas em 2013, foi sancionada uma lei que garante a licença-paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança.
As mães adotivas podem fazer o pedido diretamente no INSS a partir da adoção ou da guarda judicial. Para isso é preciso levar o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento.
A contribuinte que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade no mesmo prazo da contribuinte que dar à luz um filho 120 dias.
“Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada” RE nº 778.889/PE
Já pela Lei dos Servidores Públicos da União, existe diferença. De acordo com o art. 210 da Lei nº 8.112/90, a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá licença conforme os seguintes prazos:
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