Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Durante o auxílio emergencial de R$ 600, as mães chefes de família estavam recebendo um valor de R$ 1.200. Porém, com o valor reduzido de R$ 600 para R$ 300, as mães chefes de família, passam a receber o dobro, ou seja, R$ 600.
O auxílio emergencial de R$ 300 pagará parcelas entre setembro e dezembro. A primeira parcela do auxílio de R$ 300 para quem não está inscrito no Bolsa Família, terá seu calendário divulgado nesta quarta-feira (30).
Agora, não será necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, entretanto, todos os beneficiários serão reavaliados e nem todos poderão passar pelos novos requisitos.
Para as mães chefes de família que cumprirem os requisitos receberão as quatro parcelas do auxílio emergencial, num valor de R$ 600 cada.
O pagamento será feito até o dia 31 de dezembro de 2020. O que significa que quem começou a receber o auxílio depois de abril não terá direito a todas as 4 parcelas do auxílio emergencial que foi prorrogado.
Entre as novas regras, o governo decretou que será levada em conta a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2019, diferente de antes, quando era levada em conta a de 2018.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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