Recente decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, da juíza Ana Amelia Silveira Moreira Antoun Netto, reconheceu o direito de uma mãe que deu à luz a um bebê prematuro de ter sua licença-maternidade prorrogada.
Nascida em 6 de junho de 2020, a criança permaneceu em Unidade de Terapia Intensiva, sob cuidados médicos, até 5 de novembro último.
A licença-maternidade da mãe terminaria em 4 de outubro, mas deverá ser prorrogada por mais 120 dias após a alta.
A decisão da juíza acompanhou o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril de 2020, que confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial do benefício.
Segundo a decisão do Supremo, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.
Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.
Para a advogada Domênica Marques da Silva Oliveira, do escritório Albuquerque Melo, patrono da autora na ação contra o INSS, a questão precisa ganhar visibilidade.
“O tema é extremante sensível para sociedade e ainda vemos poucas decisões judiciais noticiadas, em um cenário administrativo em que o INSS continua negligenciando o direito das seguradas mães de bebês prematuros e prematuros extremos que passam, em regra, meses internados em UTI”.
Segundo ela, em geral as mães desconhecem esse direito.
“Em um momento tão delicado de suas vidas, ante a absoluta ausência de regulamentação administrativa para a questão, ficam desamparadas e, sem opção, abandonam seu empregos ou voltam ao trabalho, terceirizando os cuidados do bebê em um momento que sua presença física na rotina da criança é indispensável para o desenvolvimento físico e psíquico do prematuro. Esses casos precisam do socorro do Poder Judiciário e da plena atenção da sociedade”, alerta.
Danielle Braga Monteiro, sócia da área de contencioso do escritório Albuquerque Melo, explica que a decisão do STF não estabelece prazo máximo para a prorrogação.
“Se mãe ou filho permanecerem internados por quatro, cinco ou seis meses, por exemplo, o que é comum de ocorrer principalmente em prematuros extremos, a contagem do prazo de 120 dias da licença maternidade começa a correr a partir da alta hospitalar que ocorrer por último”.
Conforme descreveu Edson Fachin, em sua decisão no Supremo, em geral as mães têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.
No entanto, durante a internação as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe.
Perfil das fontes:
Danielle Braga Monteiro é advogada, graduada pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pós-graduanda em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pelo Instituto AVM da Universidade Candido Mendes, com atualização no curso de extensão de Direito Processual Civil – Novo Código de Processo Civil ministrado pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.
Domênica Marques da Silva Oliveira é advogada graduada pela Universidade Brasileira de Ciências Jurídicas, pós-graduada em Direito do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá.
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