Em 2020, em plena pandemia de Covid-19, o Governo Federal criou o auxílio emergencial que proporcionou às mães solteiras chefes de família, com filhos menores, receberem um valor de 1.200. Já os outros beneficiários recebiam uma quantia de R$ 600.
No entanto, em 2021, o benefício foi encerrado, deixando milhões de brasileiros sem nenhum apoio financeiro. Pensando nessas pessoas, o deputado Assis Carvalho (PT-PI) apresentou o Projeto de Lei 2099/20.
O projeto prevê beneficiar as mães solo responsáveis por ao menos uma pessoa menor de 18 anos, ter o direito de receber um auxílio permanente no valor de R$ 1.200,00. O porém, elas vão precisar cumprir alguns requisitos:
A seleção das aprovadas ficará sob responsabilidade do Ministério da Cidadania, enquanto os repasses serão realizados pela Caixa Econômica Federal.
O texto já foi encaminhado às Constituições de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL em 2020 não teve muitas movimentações que o levasse a uma aprovação.
Isso quer dizer, que também, 2022, não haverá o pagamento do auxílio permanente de R$ 1.200 para as mães solo, principalmente por estarmos em um ano eleitoral. Além disso, a proposta não recebeu apoio suficiente na Câmara, e pode acabar esquecido.
O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.
Para facilitar ainda mais, em março de 2022, foi criado o aplicativo do Cadastro Único, um novo canal que possibilita o pré-cadastro para aqueles que não estão cadastrados e desejam se cadastrar. É uma etapa inicial para sua família ser incluída no Cadastro Único, mas será necessário depois comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 240 dias para confirmar e complementar os dados da família.
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