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Mães solteiras poderão receber auxílio emergencial fixo de R$ 1.200

por Jorge Roberto Wrigt
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Mães solteiras poderão receber um auxílio emergencial fixo, graças a um projeto de lei que está em trâmite na Câmara dos Deputados. O auxílio permanente seria de R$ 1.200.

O que irá beneficiar mulheres que são provedoras de famílias monoparentais, ou seja, sem um cônjuge e que tenham ao menos um dependente menor de 18 anos.
O autor do projeto é o deputado Assis Carvalho (PT-PI), que disse que a intenção é proteger as famílias. Ele deseja que o benefício seja permanente.

“O intuito é proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas”, escreveu.

Pré-requisitos

A responsabilidade de disponibilizar as informações necessárias para verificação dos requisitos é dos órgãos federais. Segundo o PL 2099/20, para receber o auxílio permanente de R$ 1.200, a mulher deve cumprir as seguintes exigências:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não pode ter emprego formal ativo;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Estar desempregada ou ser trabalhadora informal ou autônoma ou ainda ser microempreendedora individual (MEI) e contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Pagamento

Sendo o projeto aprovado e não passar por nenhuma mudança, as beneficiárias poderão receber o dinheiro em qualquer banco que você possua uma conta. O benefício será enviado por meio de uma transferência eletrônica, sem custos.

O texto ainda está tramitando, por isso ainda não está valendo. Agora o projeto está sendo analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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