Muitas mães solteiras procuram informações sobre o benefício de R$ 1.200 que seria liberado para elas neste ano. Já abordamos várias vezes esse assunto mas as dúvidas continuam.
Para sermos bem sinceros, não será em 2020 que este benefício será aprovado, o Congresso está de recesso e o ano termina nesta quinta-feira. A expectativa do benefício ser aprovado ficou para 2021.
A proposta
A proposta que pretende liberar um abono permanente as mães solteiras está contida no Projeto de Lei nº 2.099/2020. O texto termina o ano sem ser analisado pelos deputados, que deixou o assunto para o ano que vem.
O autor deste Projeto de Lei é o deputado Assis Carvalho do Partido dos Trabalhadores do Piauí.
Sendo a medida aprovada em 2021, inúmeras mulheres brasileiras provedoras de famílias monoparentais, ou seja, mulheres que não possuem cônjuge ou companheiro além de famílias que possuem ao menos um dependente menor de idade poderão se beneficiar.
Andamento do Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 2.099/2020 que inclusive é uma consulta pública e a última atualização sobre o projeto consta que está “Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)”, onde o mesmo ficou paralisado desde 06 de novembro.
O Projeto ainda passou pela Câmara e seguiu então para aprovação nos órgãos competentes. Isso significa que o projeto já correu pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, pela coordenação de comissões permanentes e no atual momento se encontra na comissão de defesa dos direitos da mulher, que deve fornecer os pareceres necessários para que o benefício possa ser aprovado, ou seja, não será agora.
Detalhe, não é apenas estes passos que faltam para a possível liberação deste benefício. Após todo o trâmite mencionado o Projeto de Lei retorna para a Câmara para que assim possa ser realizada sua votação e acrescido de possíveis ementas.
Caso o projeto seja aprovado em 2021, quem poderá ter acesso ao benefício?
Para ter acesso ao beneficio, as mães solteiras precisarão cumprir os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos;
- ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
- Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo;
- Também, não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda mensal familiar de até três salários mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 3.135,00;
- Ser inscrita no CadÚnico.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil