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Mães solteiras vão receber auxílio de R$ 1.200?

O Projeto de Lei 2.099/2020 pretende pagar um benefício de R$ 1.200 de forma permanente as mães solteiras. Atualmente, esse projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O do projeto foi apresentado pelo deputado Assis Carvalho (PT-PI).

Se o Projeto de Lei for aprovado, irá beneficiar as brasileiras provedoras de famílias monoparentais. Em outras palavras, serão beneficiadas as mulheres em que as famílias possuem ao menos um dependente menor de 18 anos e que não possuem cônjuge ou companheiro.

Quais as chances do benefício ser aprovado?

Ao consultar o andamento do Projeto de Lei que pretende beneficiar as mães solteiras a última atualização sobre o caso consta “Aguardando Designação de Relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)” onde o mesmo chegou a Comissão no dia 06/11/2020.

O Projeto de Lei passou pela Câmara e seguiu para aprovações em órgãos competentes. Sendo assim o projeto já passou pela mesa diretora da câmara dos deputados, pela coordenação de comissões permanentes (CCP) e agora se encontra na comissão de defesa dos direitos da mulher onde devem fornecer os pareceres de aprovação do auxílio para mães solteiras.

Após todo esse trâmite o Projeto de Lei volta para a Câmara dos Deputados para votação e acréscimo de possíveis ementas, logo em seguida o PL segue para o Senado e por fim para a sanção presidencial.

Logo, caso o texto venha a ser aprovado, como não é uma prioridade do governo ainda poderá levar um certo tempo para que seja liberada, se for aprovada. O ideal é que as mães solteiras não comecem a contar com um benefício que ainda está relativamente longe de uma possível aprovação.

Quem terá direito ao benefício?

De acordo com o Projeto de Lei .2099/2020 caso o benefício seja aprovado, as mulheres chefes de família poderão receber um benefício de R$ 1.045 de forma continua, sendo assim os requisitos previstos no texto até o momento são:

  • ser maior de 18 anos;
  • ser a chefe da família, ou seja, a provedora do lar;
  • Ter, no mínimo, um filho menor de 18 anos;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Também, não ser titular de benefício previdenciário ou qualquer outro benefício do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda mensal familiar de até três salários mínimo, o que corresponde a R$ 3.135,00;
  • Ser inscrita no CadÚnico.

Outro ponto interessante da proposta é que as mulheres que são microempreendedoras individuais (MEI), contribuinte individual da Previdência Social (INSS) ou ainda a trabalhadora informal poderá ter acesso ao benefício.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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