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No final do mês passado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), anunciou que iniciará uma nova operação Pente-Fino nos benefícios por incapacidade.
O novo pente fino foi comunicada através da Portaria 2.965 publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro. A nova operação será a maior operação pente-fino da história do INSS.
Para o governo, o objetivo do novo pente-fino é de revisar os benefícios previdenciários com indícios de irregularidade, em especial os segurados que estão com pendências no documento no cadastro de concessão.
Dessa maneira, o foco da nova operação será de segurados que recebem o auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária e que não possuem data para cessação, ou que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia.
Estão na mira do novo pente-fino:
a) benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e
c) benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos;
II – ao acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade;
III – ao exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 (quarenta e cinco) dias; e
IV – a outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária, desde que autorizado em ato complementar do Secretário de Previdência.
Para viabilizar a notificação do segurado pelo INSS, a Subsecretaria de Perícia médica Federal da Secretaria de Previdência deverá aplicar a priorização dos selecionados conforme os critérios a seguir:
A portaria publicada pelo INSS não informou quando e como os beneficiários serão convocados. Todavia, conforme o documento, o novo pente-fino terá validade de 6 meses (180 dias).
Assim, os segurados que se enquadram nas questões anteriores devem ficar atentos a qualquer possível notificação do INSS para conseguir apresentar a contraprova de que não há irregularidades no benefício e sua concessão é válida.
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