O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, termina na próxima segunda-feira (31/5).
De acordo com a Receita Federal, até às 11 horas desta quinta-feira (27/5), foram entregues 26.375.577 declarações do IRPF e a expectativa é de que cerca de 32 milhões de documentos ainda sejam recebidos.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Veja as principais dicas para não ter problemas:
O que a Receita Federal faz com sua declaração, basicamente, é pegar o total de rendimentos (o quanto você ganhou) e gastos dedutíveis de todo o ano e comparar com o que já foi recolhido a cada mês.
O resultado deste cálculo indicará se você ainda deve recolher imposto (pagar mais) ou restituir (receber de volta) parte dele.
No entanto, fazer o preenchimento correto do formulário é importante para não cair na malha fina.
Mas, afinal, quem deve declarar o IR neste ano? O professor Riezo Almeida, coordenador dos cursos de ciências econômicas, gestão pública e gestão financeira do Centro Universitário IESB explica que as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração.
Assim como os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo do ano.
“Pode ser que algum cidadão tenha recebido esses valores antes de ficar desempregado, por exemplo, e com isso se encaixou nos critérios do auxílio e recebeu o benefício. No entanto, ele tem de declarar o IR”, orienta Riezo.
Atenção também para o Microempreendedor Individual (MEI).
Vale lembrar que são exercidos dois papéis para este perfil, o de empresário e o de cidadão.
“É importante deixar claro a diferença entre a declaração do imposto de renda da pessoa física e a declaração anual de faturamento do MEI. Essa última é feita por qualquer microempreendedor individual que funcionou pelo menos um dia em 2020. Neste caso, o prazo para o empresário declarar o faturamento do ano passado terminará também no dia 31 de maio. No entanto, o MEI só é obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física em 2021, caso atenda algum dos critérios da receita, por exemplo, se recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS. É importante destacar ainda que as parcelas do auxílio não entram neste cálculo”, explica o coordenador do curso de gestão financeira do IESB.
Na hora de fazer a declaração, vale ficar atento aos documentos.
São necessários todos os rendimentos durante o ano de 2020, inclusive, os isentos e não tributados pelo imposto de renda, como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.
O professor Riezo alerta ainda para outra novidade deste ano: a declaração de moedas virtuais ou criptoativos.
“Eles são considerados bens pela Receita Federal e precisam ser informados sempre quando este valor for igual ou superior a R$ 5 mil. Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin com o código 81; outras moedas digitais, conhecidos como altcoins, no cógido 82; e os demais criptoativos não considerados criptomoedas, chamados payment tokens, com o código 89“, explica o especialista.
Outra dica simples, mas que muita gente esquece, é conferir tudo antes do envio.
“O programa da declaração de Imposto de Renda 2021 tem uma ferramenta muito útil que verifica possíveis problemas nas informações ou com algum tipo de inconsistência nas informações. É a ferramenta verificar pendências. É importante acessá-la para saber se está tudo certinho”, completa Riezo Almeida.
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