As pessoas que têm mal de Parkinson podem se aposentar com direito a vários benefícios como medicamentos, isenção do imposto de renda, auxílio doença, desconto ao adquirir um carro, tem isenção de IPI, ICMS, além de inserção de tarifas de transporte público e etc.
Trata-se da aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. Um dos tantos benefícios que o INSS concede aos segurados. Mas, você sabe o que é essa doença e seus sintomas? Continue com a nossa leitura:
Chamada oficialmente de doença de parkinson, essa condição é caracterizada por uma diminuição na produção de um neurotransmissor chamado dopamina. A dopamina permite que o corpo funcione bem, transportando os impulsos nervosos de um ponto a outro e facilitando os comandos emitidos pelo cérebro para que cheguem até outras partes do corpo.
Quando a dopamina não está presente no corpo, há um grande comprometimento no sistema nervoso central, que aumenta conforme os anos passam e afeta todas as áreas do corpo.
Essa doença é cada vez mais comum em idosos e pessoas de idade mais avançada. Conforme a expectativa de vida no País aumenta, os índices de doença de Parkinson também podem acabar aumentando.
A doença pode tornar a pessoa inválida porque, conforme avança e compromete o sistema nervoso, ela pode afetar as habilidades da pessoa de viver sozinha, tornando-a dependente de outros indivíduos.
Tremores involuntários, depressão, apatia, dor muscular, rigidez, uma alteração na fala, lentidão, andar arrastado são alguns dos sintomas deste Mal.
A doença de Parkinson pode gerar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A reforma da previdência alterou o nome do auxílio-doença para Auxílio por Incapacidade Temporária e também alterou o nome da aposentadoria por invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
No entanto, a doença de Parkinson ainda continua dando direito ao benefício, podendo ser temporário ou permanente. O que vai determinar se o benefício será de aposentadoria ou auxílio-doença é a gravidade, o estágio da doença e as consequências que ela gera na capacidade de trabalho.
Com regra, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições.
Toda pessoa que desenvolve o mal de Parkinson tem direito ao benefício do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no caso de grande invalidez.
Isso ocorre quando o portador necessita de assistência permanente de outra pessoa, que precisa ser comprovada através de perícia médica. Acontece na maioria dos casos dos segurados que sofrem com a doença, por ser degenerativa e limita a capacidade motora.
Para solicitar o pedido de aposentadoria é preciso agendar o benefício apresentando os documentos como NIT, carteira de trabalho, atestados, exames, documentos pessoais e etc.
Como dissemos anteriormente, o mal de Parkinson é uma doença degenerativa, sem cura e bastante desgastante para o doente e seus familiares.
Por isso, na tentativa de ajudar no tratamento, o governo disponibiliza outros benefícios para pessoas com essa doença:
Conheça seus direitos e reivindique-os. Se precisar, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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