Cair na malha fina é sinônimo de ter esquecido de declarar algum dado ou ter preenchido incorretamente o formulário da declaração do Imposto de Renda. Qualquer que seja o motivo, o caminho existente é a declaração retificadora, que pode ser feita por meio do próprio programa da Receita Federal.
Desde 2019, os contribuintes que caem na malha fina são comunicados normalmente 24 horas após a entrega, mas pode variar conforme a demanda da Receita. Se você faz parte do grupo da “malha fina”, confira dicas valiosas para regularizar a sua situação junto ao Leão:
O primeiro passo é entender onde está o erro e, para isso, é necessário acessar o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá constam os motivos que fizeram a declaração ficar retida, quais foram os erros e o que deve ser retificado.
Há duas maneiras de ficar em dia com a Receita Federal. Para os contribuintes que informaram dados errados ou incompletos, o caminho é retificar por meio do mesmo programa onde fez a declaração. Já para aqueles que a declaração está correta, mas ainda estiver em malha, a partir do ano seguinte ao do exercício, você pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas, seguindo os passos deste serviço.
Mesmo apresentando os documentos que comprovam os rendimentos ou deduções, a Receita pode entender que há erro por documento que não seja hábil ou idôneo, podendo gerar a cobrança de uma multa de 75% do valor do total e juros.
A melhor dica é aguardar para verificar se caiu na malha fina e, com as informações passadas por ele, verificar a melhor forma de resolver a questão.
Se o contribuinte entregou a declaração em atraso e foi multado, ele tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O contribuinte pessoa física pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Se a pessoa física não concordar com a multa, ou seja, considerar que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Caso haja imposto a pagar, serão gerados dois Darfs. Um para recolher o imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora e outro para recolher a multa pelo atraso na entrega da declaração.
De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.
A pessoa física tem até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega de declaração. O Darf é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o Darf. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de como será pago.
Ao checar a situação da declaração poderão aparecer as seguintes mensagens: não entregue; declaração na base de dados da Receita Federal; em processamento; processada; em fila de restituição; com pendências; em análise; retificada; cancelada; e em tratamento manual.
Não entregue: não consta declaração entregue para o exercício.
Declaração na base de dados: é o primeiro andamento após transmissão da declaração, encontra-se na base de dados, mas que ainda não passou por nenhuma verificação.
Em processamento: é o primeiro estágio da análise feita pela Receita Federal. A declaração já foi recebida, porém ainda não foi analisada pelos auditores.
Processada: a declaração foi recebida pela Receita Federal e teve seu processamento concluído. Porém, o IR pode ser revisto a pedido da Administração Tributária. Siga verificando a atualização do status.
Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem restituição a receber, porém ainda não está disponibilizado o dinheiro em sua conta bancária.
Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, mas foram encontrados dados divergentes de outras instituições que prestam informação à Receita Federal ou falta de informações. Neste caso, deve verificar quais são as divergências ou informações que faltam e retificar a declaração.
Em análise: a declaração foi recebida na base de dados da Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte via intimação ou a conclusão de análise de documentos já entregues mediante agendamento.
Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora que o contribuinte entregou para corrigir alguma informação incorreta.
Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte. Portanto, é preciso fazer uma nova declaração.
Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência oficial da Receita Federal para entender melhor como prosseguir para entregar corretamente.
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