Logo no início de 2021 a Receita Federal comunicou que os contribuintes que estão na malha fina do Imposto de 2020, poderiam fazer as devidas contestações necessárias, já a partir da primeira semana do ano.
Vale ressaltar que a partir do momento em que um contribuinte é integrado à malha fina do Imposto de Renda, a declaração do respectivo tributo fica retida até que seja concluída a análise de todas as pendências.
No mês de setembro de 2020 a Receita Federal informou que 910.996 contribuintes caíram na malha fina devido a irregularidades nas informações fornecidas.
Portanto, o contribuinte que deseja realizar a contestação deve acessar o sistema e-CAC e preencher o formulário que será disponibilizado.
Após dar entrada no requerimento, o contribuinte deve abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) no formato Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e reunir a defesa em questão, bem como, os respectivos documentos capazes de comprovar as alegações.
Principais causas
De acordo com a Receita Federal, os principais motivos que resultou na retenção das declarações do último ano foram:
- Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46%;
- Deduções de despesas médicas: 26%;
- Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 21%;
- Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar: 7%.
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O que fazer após cair na malha fina?
Para saber se a declaração está ou não retida na fonte, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal na internet através do site: http://idg.receita.fazenda.gov.br.
No caso daqueles que aguardam pela restituição, é necessário consultar o Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), na opção “Meu Imposto de Renda”, onde o contribuinte conseguirá obter todas as informações a respeito da declaração e possíveis pendências.
Segundo a Receita Federal, se a declaração caiu na malha fina, o contribuinte pode recorrer a três alternativas:
- Corrigir a declaração apresentada, sem nenhuma multa ou penalidade, por meio de uma declaração retificadora, caso haja algum erro no que foi declarado anteriormente. Essa correção só será possível antes de o contribuinte ser intimado ou notificado;
- Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar a documentação que explique a pendência apresentada; ou
- Apresentar, virtualmente, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e os apontados como pendência no extrato da declaração retida. Para apresentar essa documentação, é preciso verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal (DDA). “A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação”, explica a Receita sobre a terceira possibilidade de sair da malha fina.
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Por Laura Alvarenga