Você caiu na malha fina e recebeu uma multa da Receita Federal, mas não concorda com ela? Dá para recorrer! A impugnação, como é chamada a contestação da multa, é feita de forma online, simples e rápida, através de um formulário disponível no próprio site do Fisco.
É até comum alguns contribuintes esconderem dados para tentarem pagar menos impostos ou receber uma restituição maior do Leão no IR, mas fique sabendo que isso é ilegal e pode ser considerado crime tributário e não saia por aí se achando espertinho(a).
Dessa omissão vem a multa da malha fina, que só é aplicada caso haja alguma inconsistência na sua declaração ou alguma dívida ativa do Imposto de Renda e, portanto, caso exista qualquer pendência da sua parte, contribuinte, com o órgão federal.
Mas fique ligado! Antes da multa, a Receita envia uma notificação que pode salvar você do perrengue. Em casos de dados errados na declaração, por exemplo, em vez de ser multado, dá para resolver tudo pela internet e pedir a retificação das informações.
Retificou tarde demais? Faça as correções mesmo assim. Quando elas estão feitas, o governo aplica uma multa de apenas 20% do valor do IR devido mais a variação da taxa Selic. Aos que não realizam os ajustes mesmo após o aviso, a punição pode chegar a 75% do valor.
Quer saber mais sobre o assunto e garantir que nada disso seja um problema? Descubra detalhes importantes neste artigo!
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A essa altura do campeonato, você deve estar se perguntando se tem como impugnar multa da Receita Federal, não é? A resposta é sim! Online ou indo pessoalmente até uma unidade do órgão na sua cidade.
Neste artigo, você encontra o passo a passo para recorrer pela internet e outras dicas sobre todo o processo e também sobre como pagar a multa se não tiver outro jeito. Continue a leitura.
A impugnação, como é chamada a contestação da dívida, pode ser feita através da abertura de um processo digital no portal e-CAC.
Você vai precisar seguir as etapas indicadas abaixo.
A análise e os retornos são acompanhados também pela web, no mesmo site.
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Você pode realizar o seu contestamento em até 30 dias, sempre contando a partir da data em que recebe a notificação da multa. É fundamental que você direcione o documento ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Caso o sistema online esteja indisponível para realizá-lo, você pode solicitar a abertura do processo e entregar os documentos necessários em uma unidade física de atendimento do órgão.
Depois, é só acompanhar o andamento do processo pela internet, via portal e-CAC ou pelo app e-Processo, disponível para Android e iOS.
Se ainda assim não for possível resolver os seus problemas com o Leão, a única solução é realmente pagar a multa da Receita Federal.
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Você descobre quanto precisa pagar pela internet, através do portal e-CAC, na aba de “Pagamentos e Parcelamentos” e o acerto de contas com o Leão pode ser feito online, no banco ou em casas lotéricas.
No e-CAC ou no aplicativo oficial da Receita Federal para celular, você poderá consultar a sua situação fiscal e acessar os débitos em aberto de forma totalmente gratuita e sem sair de casa.
Cadastre-se e faça o seu login sempre que precisar, preenchendo os campos em branco com o seu CPF ou CNPJ, adicionando código de acesso e senha.
Ainda está confuso(a) sobre como seguir? Confere esse passo a passo que nós preparamos para você!
Lembre-se que o sistema foi feito com o objetivo de ser simples e intuitivo, evitando burocracias e atendendo o público geral de forma eficiente e aproveite para procurar, dentro dele mesmo, diferentes maneiras de pagar o que você deve. Dá até para parcelar a multa!
É possível fazer o pagamento da multa à vista ou parcelado. Se você, contribuinte, optar por acertar o valor de uma vez só, precisa apenas imprimir a sua guia DARF, disponibilizada no portal e-CAC, e se dirigir a qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou até mesmo usar o internet banking.
Mas, se você está sem dinheiro e quer parcelar o montante, busque solicitá-lo dentro dos limites determinados pela Receita, inclusive seguindo algumas dicas que trouxemos no próximo tópico.
Em casos extremos, de dívidas existentes e não pagas, por exemplo, você pode conseguir também uma negociação – desde que o valor não ultrapasse R$ 1 milhão.
Para parcelar o valor da sua multa, é necessário que você acesse o portal e-CAC e vá até a aba de “Pagamentos e Parcelamentos”. Lá, você deverá preencher adequadamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usando o código 0211.
Apenas lembre-se de que, se você já tem outro parcelamento ainda não quitado, precisa acabar completamente com ele para solicitar outro.
Ao pedir o parcelamento da multa aplicada pela Receita Federal, você poderá escolher entre duas opções:
Dependendo da sua situação, pode ser necessária a sua presença em uma unidade física do Fisco, com documentos como CPF, identidade e formulário de solicitação em mãos, para concluir com sucesso a empreitada.
Em casos de atraso nos pagamentos, mesmo parcelados, mais multas serão cobradas. Por isso, tente se manter em dia e, além de tudo, fique de olho no prazo para prescrição.
Tudo o que é cobrado pela Receita Federal tem um tempo específico de prescrição e, para multas, não é diferente: a cobrança da dívida só pode ser feita em até cinco anos. Depois desse período, o valor prescreve, ou seja, não pode mais ser cobrado.
Chamada também de “dívida caduca”, as dívidas com mais de cinco anos de existência deixam de ter pagamento obrigatório e nem sequer podem ser cobradas, mas isso não quer dizer que o débito em aberto foi simplesmente extinto, hein?
A conta ainda existe e, se a Receita Federal quiser receber o valor, precisará ir atrás dele por meios extrajudiciais, o que pode causar muita dor de cabeça ao contribuinte devedor.
É mais vantajoso deixar uma dívida caducar ou prescrever? A resposta é não! A prescrição prejudica você em várias áreas, principalmente na contratação de linhas de crédito, afinal, a pendência ainda existe e o seu nome estará sujo nos dados do Banco Central.
Então, que tal negociar antes que isso aconteça? Fuja de problemas!
Geralmente, quem tem dívida com a Receita Federal fica com o CPF pendente de regularização e não pode prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, fazer empréstimos e financiamentos, abrir uma conta em banco e obter certidão negativa para venda de imóvel.
Além disso, a pessoa acaba inscrita na chamada “Dívida Ativa da União” (DAU) e, com o CPF inscrito na DAU, fica sujeita a restrições de crédito e até mesmo à processos judiciais e inclusão do nome Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) – como devedor(a).
Depois de todas essas informações ficou fácil recorrer às suas multas e ficar em dia com a receita, não é mesmo? Confira o nosso blog que está cheio de dicas que vão ajudar você em todo o processo e até na restituição e antecipação. Até mais!
Original de Agência Brasil
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