Desde sua criação em 2020, o PIX “caiu na graça” dos brasileiros, de modo que hoje a ferramenta já está entre os meios de pagamentos mais utilizados no país, junto ao dinheiro em espécie e o cartão de crédito. Em grande parte, a numerosa adesão ao sistema, deve-se à gratuidade e praticidade das operações.
No entanto, nem tudo são flores, visto que o mecanismo inevitavelmente abre brechas para possíveis erros. Além disso, há de se compreender que o PIX ainda é muito recente, sendo comum que certas pessoas ainda tenham dificuldades de utilizar a ferramenta.
Neste sentido, enganos acontecem e ninguém está livre disso, de maneira que erros dessa natureza são mais comuns do que parecem. Sendo assim, é pertinente discorrermos sobre o que fazer nessas situações indesejáveis.
O procedimento para tentar recuperar o dinheiro pode se desdobrar de diferentes maneiras, a depender do caso. Isto é, o envio pode realmente ter sido por engano, ou também é possível que a pessoa tenha percebido que caiu em um golpe, sendo vítima de algum tipo de fraude.
Considerando que estas situações, em geral, são as mais comuns, falaremos como você pode proceder em cada um dos casos. Continue acompanhando, e veja as atitudes que podem ser tomadas.
Caso você tenha feito a transferência via PIX para pessoa errada, o primeiro passo é entrar em contato com o indivíduo que recebeu o dinheiro. Em muitos casos, o problema é resolvido facilmente, quando o destinatário age de boa-fé e devolve o valor enviado por engano.
Outra opção é entrar em contato com o seu banco, explicar o seu caso e fornecer todas as informações que você possui sobre a transação indevida. Desta maneira, a própria instituição pode contatar o banco do destinatário, a fim de resgatar o dinheiro.
A primeira coisa que você precisa saber, quando o destinatário se nega a fazer a devolução, é que isto pode se tratar de um crime, mesmo se o beneficiário não saiba a origem do dinheiro.
Sendo assim, cabe a quem realizou a transição errada, abrir um B.O (Boletim de ocorrência) e dar entrada em uma ação judicial por apropriação indébita do bem, no caso do dinheiro. Em suma, esta categoria de crime é resolvida com a reparação de danos, ou seja, basta que o condenado devolva a totalidade dos valores recebidos.
Atualmente, o Banco Central criou um mecanismo que consiste em um conjunto de normas que as instituições financeiras que operam com o PIX devem seguir, para realizar a devolução do valor das transações.
De modo breve, o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED) pode ser acionado em casos de suspeita de fraude ou quando há erros no sistema operacional dos envolvidos na transação errada. Em contrapartida, quem simplesmente transferiu o dinheiro por engano, não pode utilizar o recurso.
Vale ressaltar que em casos de golpes, também é essencial prestar o B.O, tendo em vista, que isto ajudará às autoridades competentes a identificar e combater a atividade fraudulenta.
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