Em uma decisão unânime, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o manejo de gado como atividade de risco e, com isso, incluiu como acidente de trabalho. Ou seja, o empregador tem responsabilidade independente de quem foi a culpa.
A decisão foi baseada em um caso ocorrido na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS). O fazendeiro terá que assumir os danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado.
A queda provocou fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O acidente gerou sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, causando-lhe constrangimento íntimo.
De acordo com o entendimento da Justiça, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa.
O trabalhador entrou com pedido de reparação, que foi julgado procedente na primeira instância. Houve a determinação do pagamento de indenização por danos materiais de 30% do último salário até que o empregado complete 60 anos, e de R$ 5 mil por danos estéticos.
Em justificativa para tal decisão, o Tribunal Regional do Trabalho de MS registrou que o acidente, além da cicatriz, acarretou dano definitivo ao trabalhador, com limitação para atividades que requeiram carga física e impacto para a bacia.
Com base em casos semelhantes envolvendo o manejo de gado, a Turma reconheceu que a atividade é de risco.
De acordo com a Lei nº 8213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.
A lesão corporal, como o próprio termo já esclarece, é aquela que causa algum dano ao corpo do empregado, como um corte, fratura, contusão, amputação, entre outros. Ou seja, abala a integridade física da pessoa, causando alguma alteração, anatômica ou funcional, interna ou externa.
Os trabalhadores que sofrem lesões por motivo de acidente no trabalho tem um total de 5 diretos, sendo eles:
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