Foi publicada na página do Sped a versão 2.5 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo atualização de url para consulta de recibos para produção.
Para ter acesso à versão, clique aqui.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial).
Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições. Para enviar as informações é através do sistema disponível no Portal e-CAC.
A partir de setembro de 2023, a EFD-Reinf passa a ser a responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS,COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Com isso, a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) fica dispensada em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, que seriam declarados em 2025.
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