Após ser aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na manhã desta terça-feira (18), o projeto que estabelece novas regras para contratos de seguro foi aprovado pelo Plenário do Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados.
Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a proposta (PLC 29/2017) tem como objetivo modernizar e aprimorar as normas que regem os contratos de seguros, proporcionando maior segurança jurídica às transações. O projeto também proíbe o cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora.
Além disso, o texto prevê a criação de um questionário de avaliação de risco, que deve ser preenchido no momento da contratação do seguro, e permite a resolução de conflitos em tribunais de Justiça de todo o país, não apenas no local de sede da seguradora.
O PLC 29/2017, originado na Câmara dos Deputados, é baseado em um projeto que tramita há mais de 20 anos no Congresso (PL 3.555/2004). O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acatou um texto alternativo apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), substituindo o projeto original dos deputados.
Durante a análise no Plenário, o senador Otto rejeitou duas emendas, incluindo um pedido de supressão das regras sobre resseguro, que é o seguro das seguradoras. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), autor de uma emenda sobre o tema, argumentou que a redação atual criaria uma reserva de mercado para as resseguradoras instaladas no Brasil, o que aumentaria o preço dos seguros.
Em linha semelhante, o senador Rogério Marinho (PL-RN) elogiou a modernização da legislação de seguros, mas criticou a regulamentação do resseguro. Ele afirmou que a questão do resseguro já está contemplada em legislação própria e que restringir o mercado brasileiro resultaria em aumento nos preços dos seguros.
O relator negou qualquer reserva de mercado e esclareceu que a proposta apenas exige que as empresas estrangeiras se submetam à legislação brasileira. Segundo Otto Alencar, o mercado é aberto, e as seguradoras estrangeiras são bem-vindas para se instalarem no Brasil.
O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), reforçou que todas as empresas são bem-vindas ao país. Ele avaliou que não faz sentido que empresas que não têm sede no Brasil utilizem a legislação de seus países de origem como referência para o resseguro. O mercado brasileiro é importante, e as empresas interessadas em se estabelecer aqui são incentivadas a fazê-lo.
Uma das medidas mais relevantes do projeto é a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. Atualmente, existe apenas o entendimento judicial de que o cancelamento unilateral do contrato de seguro é abusivo.
Em resumo, a proposta altera dispositivos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações envolvendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Ela trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição e normas específicas para seguros individuais ou coletivos, além de outros temas relacionados ao seguro privado.
A nova versão do projeto também aborda a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira. A cessão de carteira ocorre quando uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia. Atualmente, mesmo após o repasse, a seguradora cedente continua responsável pelos contratos.
Com a mudança proposta, a seguradora cedente não precisaria mais obter a concordância prévia dos segurados e beneficiários para realizar a cessão de carteira. Essa alteração visa simplificar o processo e afastar a necessidade de aprovação individual dos segurados. No entanto, a seguradora cedente ainda seria solidariamente responsável com a seguradora cessionária, a menos que haja autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora.
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