A Lei 14.131/21, Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito de 35% com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021 fazendo essa margem subir para 40%, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.
Porém essa margem de 40% acaba em dezembro deste ano, a partir de 1° de janeiro de 2022 não será possível fazer essas contratações.
Fique tranquilo se você averbou seu empréstimo até o dia 31 de dezembro de 2021 essa margem não será alterada.