Através da Medida Provisória (MP) 1.006/20 publicada como Lei 14.131/2021 no dia 31 de março de 2021, a margem do crédito consignado subiu de 35% para 40% para a concessão de empréstimo consignado aos aposentados e pensionistas do INSS.
A medida terá validade até 31 de dezembro de 2021, onde dos 40%, 35% serão destinados à contratação de empréstimo e 5% para a utilização com cartão de crédito.
No entanto, a margem de crédito consignado que já sofreu um aumento de 35% para 40% pode sofrer mais um aumento e chegar aos 45%. A possibilidade ocorre através de um Projeto de Lei (PL) que está em trâmite na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei que está em trâmite na Câmara, trata-se do PL 1973/20, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê a ampliação do crédito consignado de 35% para 45%.
“O crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”, declarou o deputado Alexandre Leite.
![INSS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2018/07/inssjus.jpg)
O texto acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que regula o enfrentamento à pandemia no Brasil. A apresentação da proposta aconteceu depois que o Congresso Nacional reconheceu, através de decreto legislativo (que a vigência expirou em 2020), emergência de saúde pública de importância Internacional.
Tramitação do PL
Atualmente o Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo e deve ser analisada nos próximos dias pelas comissões de seguridade Social e Familiar, dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.