15°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Marido pode receber pensão por morte?

Marido pode receber pensão por morte?

31/08/2022 às 11h57 Atualizada em 31/08/2022 às 14h57
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

Sim, no caso do falecimento da esposa ou companheira, o marido ou companheiro terá direito sim a pensão por morte.

A Constituição de 1988 prevê a igualdade de direitos e deveres entre os sexos, com o que é de ser entendido como dependente para fins de pensão por morte tanto da esposa/companheira como do esposo/companheiro da segurada.

Quem pode receber o benefício?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Também existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:

  1. Ter qualidade de dependente do segurado falecido
  2. Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
  3. Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de

Qual a duração da pensão por morte para o marido?

Cônjuge/Companheiro(a)quando o segurado completou 18 contribuições:

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:

  • Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
  • Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia

Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão basta:

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Caso seja melhor para você compareça a uma agencia do INSS mas antes é preciso agendar o atendimento na agência pelo telefone 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

21° Sensação
6.17km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Seg 30° 17°
Ter 30° 17°
Qua 30° 15°
Qui 32° 17°
Sex 31° 19°
Atualizado às 10h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,92 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 329,359,78 +0,84%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade