A era da internet está presente na vida de praticamente qualquer cidadão nos tempos atuais. As redes sociais são termômetro de felicidade e sucesso para muitos indivíduos e, em algumas situações, o trabalho acaba por se misturar com a vida privada.
Apesar de na maioria das postagens e curtidas de funcionários existir respeito e ética quanto à empresa a qual se presta serviço, em certas ocasiões, ocorrem deslizes que podem ocasionar a demissão do empregado. Dependendo do teor da publicação ou curtida a pessoa pode ser demitida por justa causa.
Trata-se de uma linha tênue. A discussão sobre a liberdade de expressão nas redes e as demissões por justa causa vêm sendo pauta recorrente nos tribunais.
Fique sabendo que até mesmo uma simples curtida pode prejudicar a vida de um trabalhador. Neste sentido, será que cabe uma demissão por justa causa? Acompanhe!
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Segundo especialistas em direito do trabalho, expressar insatisfação em relação à empresa em que trabalha, como denegrir a sua imagem, reclamar do salário, do horário, do novo uniforme e do trabalho em si, falar mal do chefe, dos colegas e dos clientes podem gerar demissão por justa causa.
Já as atitudes que não tenham ligação direta com a empresa também podem levar à perda do emprego, mas para que se configure a justa causa deve-se levar em conta o código de conduta da organização e se o que foi postado fere a honra do empregador.
Portanto, a empresa pode demitir por justa causa se a má conduta nas redes sociais denegrir a sua imagem.
E lembre-se: na demissão por justa causa, o trabalhador receberá apenas o saldo do salário e as férias vencidas, deixando de receber férias e 13º proporcionais. Além disso, não tem direito à multa do FGTS nem ao dinheiro do aviso prévio.
Justamente para não evitar cair nesta cilada, o trabalhador deve ter bom senso e atenção ao postar em redes sociais.
A empresa pode estabelecer em regulamento interno regras gerais de conduta e comportamento que espera de seus empregados nas redes sociais, inclusive, com o objetivo de alertar sobre situações que podem configurar falta grave.
As leis trabalhistas asseguram às empresas mencionar condutas e posturas relativas ao uso das redes e da internet no contrato de trabalho ou no manual interno. Algumas possuem cartilhas e manuais de redação, com orientação aos colaboradores sobre menções e linguagem apropriadas e, ainda, palavras indevidas.
Ao começar em um novo emprego, vale a pena perguntar ao seu chefe se existem orientações na empresa em relação ao uso de redes sociais.
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