As normas e legislações brasileiras referentes aos serviços de transporte de cargas passaram por diversas alterações nos últimos anos, exigindo que as empresas atuantes no setor estivessem constantemente atualizadas para cumprir os requisitos legais.
Uma das principais mudanças nas regras para transportadoras de mercadorias foi o processo de digitalização dos documentos fiscais, levando à introdução do MDF-e.
Continue lendo para saber tudo sobre esse importante documento!
O manifesto eletrônico de documentos fiscais, conhecido pela sigla MDF-e, surgiu para agilizar o processo de emissão e fiscalização das expedições de carga.
Em um primeiro momento, as pessoas acreditavam que se tratava de mais um documento que deveria ser emitido junto com o que já era utilizado.
Porém, ele substitui a Capa de Lote Eletrônica (CLE).
Assim como aconteceu com a implantação da NF-e, CT-e e NFC-e, o MDF-e foi criado para reduzir o tempo de fiscalização nas estradas e facilitar a organização dos documentos.
O documento deve ser emitido pelas transportadoras ao realizarem o transporte de carga.
A utilização do documento deve ser verificado e autorizado pela SEFAZ, podendo ocorrer em poucos segundos ou até, no máximo, três minutos após a solicitação.
Os itens que o órgão precisa validar são:
Se todas as informações estiverem de acordo, será possível emitir o MDF-e. Caso o contrário, o documento será rejeitado, já apontando a justificativa com o código do erro.
Com o documento pronto, é preciso imprimir a versão auxiliar, o DAMDFE, para acompanhar a mercadoria em seu trajeto.
Lembre-se que para cada parada durante entrega no trajeto, em estados diferentes, é preciso emitir uma MDF-e específica.
No dia 08/09/2020 a nota técnica 2020.001 entrou em vigor, apresentando o MDF-e integrado.
Basicamente, a proposta do MDF-e integrado é estruturar o layout, aperfeiçoando o processo de compartilhamento de informações entre Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda.
Essa melhora no compartilhamento de dados, para o uso em outros órgãos e entidades, facilita não só os processos do transportador, mas também a fiscalização.
Para a emissão do documento, foram adicionados novos campos, pensando em facilitar a geração do CIOT, Código Identificador de Operação de Transporte.
Veja quais são os novos campos:
O fato de conseguir gerar o CIOT na mesma tela de emissão do MDF-e vai proporcionar mais rapidez no processo, reaproveitando as informações já lançadas no documento.
Veja o que muda no processo de emissão do MDF-e, de acordo com a NT 2020.001.
1 – Granel sólido;
2 – Granel líquido;
3 – Frigorificada;
4 – Conteinerizada;
5 – Carga Geral;
6 – Neogranel;
7 – Perigosa (granel sólido);
8 – Perigosa (granel líquido);
9 – Perigosa (carga frigorificada);
10 – Perigosa (conteinerizada);
11 – Perigosa (carga geral).
1 – Nome (razão social ou nome do contratante);
2 – ID Estrangeiro (identificação do contratante no caso de ser estrangeiro);
3 – Além do CPF e CNPJ que já existiam na versão anterior.
1 – Nome do responsável pelo pagamento;
2 – Número do CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento;
3 – Vale pedágio, impostos, taxas e contribuições;
4 – Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras);
5 – Se é pagamento à vista ou pagamento à prazo;
6 – Número do banco;
7 – Número da agência;
8 – CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).
Existem diversos benefícios para as empresas que emitem o documento e fazem parte da área de prestação de serviços de transporte:
Com o MDF-e em vigor, muitos donos de negócios ficam na dúvida se precisam ou não emitir o documento fiscal, e principalmente aqueles que já emitem o Conhecimento do Transporte Eletrônico, CT-e.
Existem alguns fatores levados em consideração para que as empresas sejam obrigadas a emitir MDF-e, são eles:
Em resumo, praticamente a maioria das empresas que trabalham com transporte de cargas precisam emitir MDF-e.
A sua empresa se encaixou na obrigatoriedade? Então fique atento no processo de emissão:
Se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade da emissão de MDF-e comentada anteriormente, é preciso entender como emitir o documento.
Quando a MDF-e foi anunciada, muitas pessoas acreditaram que este seria mais um documento adicional para o transporte de cargas.
Apesar da forma de emissão ser nova, o documento já era emitido no papel, mas a diferença é que agora o processo é feito eletronicamente.
Os requisitos exigidos pela SEFAZ para que as empresas possam emitir MDF-e são:
A partir do dia 1º de Outubro de 2018, o emissor gratuito de MDF-e, que era oferecido pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) estaduais, foi descontinuado, não permitindo mais downloads do programa e não recebeu novas atualizações.
Quem ainda possui o programa pode continuar a emitir os documentos eletrônicos, porém ficará defasado para novas validações ou regras gerais.
Outro problema que pode ocorrer são os erros de rejeição, como o erro 225 de falha no schema xml, que podem ser consultados nos boletins técnicos no Portal da NF-e.
O governo justificou a suspensão afirmando que o volume de emissões do manifesto DF-e era baixo, a mesma justificativa utilizada para encerrar o emissor de NF-e (Nota Fiscal eletrônica).
Para evitar imprevistos, grande parte dos empreendedores optaram por umPrograma Emissor de MDF-e, que além de emitir os documentos, são integrados à gestão do negócio, incluindo controle de fornecedores, pedidos, estoque e vendas.
Muitos desses sistemas de gestão empresarial, como o vhsys, oferecem um período gratuito de testes.
Se você quer saber como instalar um emissor MDF-e em seu computador, vamos explicar.
Neste exemplo, vamos utilizar o emissor de manifesto DF-e do vhsys. É bem simples e por se tratar de um sistema totalmente online, ele não ocupará espaço em seu computador.
Para a maioria das empresas, vale muito mais a pena investir em um sistema de gestão completo, capaz de emitir MDF-e, CT-e e outros documentos fiscais, do que apenas adquirir um emissor com um tipo de nota.
Assim, é possível ter muito mais benefícios por um custo menor.
Antes, era preciso entregar uma série de documentos ao fazer o transporte de cargas.
Agora, a transportadora deve fazer apenas a emissão do manifesto eletrônico, sendo capaz de englobar todas as NF-e e CT-e.
O novo documento fiscal também possui o seu documento auxiliar.
Enquanto a DANFE, DACTE e DANFE-NFC são, respectivamente, referentes aos documentos auxiliares da NF-e, CT-e e NFC-e, a DAMDFE se refere ao MDF-e.
No dia 14 de junho de 2019, o Portal do Manifesto Eletrônico publicou a versão 3.00a do MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A versão estava em homologação e entrou em produção no dia 15 de julho de 2019.
As alterações previstas pelo MOC MDF-e 3.00a possuem impacto relativamente baixo, mas exigem a implementação por parte de todos os desenvolvedores de software que possuem módulo de emissão de MDF-e.
É preciso estar por dentro e atualizado com todas as novas mudanças trazidas pela versão 3.00a.
Mas atenção: o emissor gratuito da prefeitura não está atualizado na versão 3.00a.
Para não correr o risco de levar multas ou, até mesmo, ter o veículo apreendido, conte com o emissor MDF-e do sistema vhsys que já está atualizado.
A versão 3.00a do Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e consolida as regras já apresentadas pelas Notas Técnicas publicadas em 2017 e 2018.
Dentre as principais mudanças estão:
Você pode conferir o manual completo no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Podemos perceber a importância da emissão do MDF-e para empresas do ramo de transporte.
Com o novo documento, os processos serão muito mais ágeis e práticos.
O emissor gratuito do governo, como já comentamos, foi descontinuado no dia 1º de outubro de 2018.
Para que você evite dores de cabeça e consiga emitir de maneira eficiente e integrada com a administração do seu negócio, a melhor opção é utilizar um sistema de gestão com emissor de MDF-e.
Com ele, você consegue emitir documentos fiscais e ainda controlar a gestão do seu negócio, tudo isso de maneira muito mais prática, pois todas as informações que precisa estarão armazenadas no mesmo lugar.
Está pronto para emitir MDF-e no seu negócio? Deixe um comentário!
Por: Larissa Medeiros
Fonte: vhsys
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