MEI

Me tornei MEI, vou perder meus direitos trabalhistas?

O número de trabalhadores que se tornam MEIs vem aumentando a cada dia, afinal são inúmeros os benefícios da formalização.

Porém, há quem ainda tema a formalização e também a perda dos direitos trabalhistas, pois além de quererem se formalizar, também trabalham como CLTs.

Mas quando um trabalhador se torna MEI, ele deve se despedir dos benefícios do emprego? É o que veremos agora!

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Quais direitos trabalhistas eu perco se me tornar um MEI?

Um trabalhador inscrito no regime CLT pode formalizar o CNPJ MEI sem problemas, mas existe um direito trabalhista que não pode ser reclamado ou será rescindido para quem o recebe.

Estamos falando do seguro-desemprego, que é destinado aos trabalhadores que estão com carteira assinada e foram demitidos sem justa causa.

Destina-se a prestar assistência financeira temporária a um trabalhador despedido involuntariamente.

Uma vez que o trabalhador é aceito em um novo emprego, o benefício cessa, no caso do MEI, o governo assume que o trabalhador tem outra fonte de renda para se sustentar. Por esse motivo, a contribuição do MEI não pode ser concedida.

Leia Também: Veja os 6 principais impostos que uma microempresa precisa pagar

Quais as vantagens de se tronar MEI?

Pois bem, comparando as vantagens de se formalizar como MEI e deixar a formalização por medo de perder alguns benefícios, podemos dizer que se tornar MEI agregará muito a sua vida.

As vantagens de ser MEI são:

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como:
    • Aposentadoria por idade;
    • Aposentadoria por; invalidez,
    • Auxílio-doença,
    • Salário maternidade,
    • Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Leia Também: Emitir Nota Fiscal como MEI: Conheça o passo a passo definitivo!

Quem pode ser MEI?

Para ser MEI, é necessário que o profissional siga algumas regras, como:

  • Ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contratar no máximo um empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
  • Exercer uma das atividades econômicas autorizadas pelo MEI

Leia Também: Saiba como abrir seu MEI sem sair de casa pela Internet

Como abrir um MEI?

Para se tornar MEI é fácil e rápido, e pode ser feito totalmente de forma Online, confira o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor
  • Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
  • Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
  • Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  • Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
  • Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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