Certificado Digital
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira,4 de outubro, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, além de reduzir a tributação dos profissionais da Medicina, que agora começa a partir de 6%.
O texto segue à sanção presidencial.
Bandeira
A Associação Paulista de Medicina (APM) há tempos iniciou essa luta pela readequação dos tributos dos médicos. Entre 2013 e 2014, o presidente da APM, Florisval Meinão, e o diretor adjunto de Defesa Profissional, Marun David Cury, atuaram incisivamente junto ao então ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e aos parlamentares do Congresso Nacional, para a inclusão dos médicos entre os profissionais com direito ao regime.
Durante todo 2016, a entidade manteve a articulação, se reunindo e levando a demanda dos médicos aos deputados Luiz Henrique Mandetta, Jorginho Mello e João Arruda, além da senadora Marta Suplicy, relatora do projeto na casa, e ao próprio Afif Domingos, que apoiou a causa da APM.
Como ficará
Com as mudanças, que valerão a partir de 1º de janeiro de 2018, os médicos pagarão o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, com menores alíquotas. Desde que, no entanto, a relação entre folha de salários e receita bruta seja maior que 28%. Caso contrário, os médicos serão tributados com alíquotas menos favoráveis do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%. Atualmente, os médicos estão enquadrados na tabela que tem alíquotas de 16,93% a 22,45%, para quem tem receita bruta de até R$ 3,6 milhões.
Outra mudança do projeto, inclusive, permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples. Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar IMCS e ISS por fora. No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita.
À Agência Câmara Notícias, o presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello, afirmou que os micro e pequenos empreendedores do País terão muito o que comemorar. “Ele está ansioso para poder contar, por exemplo, com um prazo maior para o pagamento de seus débitos”, disse, ressaltando que o projeto amplia de 60 meses para 120 meses o prazo de quitação.
Anexo III da Lei
Enquadramento | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
1ª Faixa | Até 180.000 | 6% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.00 | 11,20% | 9.360 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000 | 13,50% | 17.640 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000 | 16% | 35.640 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 21% | 125.640 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33% | 648.000 |
A alíquota efetiva será o resultado do cálculo da receita bruta em 12 meses multiplicada pela alíquota do anexo e subtraído o valor a deduzir, também indicado na tabela. Do número resultante, divide-se pela receita bruta em 12 meses.
*Com informações da Agência Câmara Notícias
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…