Médicos do INSS: Recusa ao sistema pode levar à exclusão de programa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma liminar e manteve a responsabilidade dos médicos peritos federais de realizar a análise de conformidade de atestados médicos.

Aqueles que se recusarem a examinar os documentos pelo sistema Atestmed poderão ser excluídos do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal.

O Atestmed é um sistema utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização de perícias médicas por meio de análise documental, visando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária. O sistema busca conferir maior eficiência às perícias médicas, tendo gerado uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos nos últimos dez meses, conforme estudos do Ministério da Previdência Social.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social acionou a Justiça para impedir que os integrantes da categoria que se recusassem a utilizar o Atestmed fossem excluídos do programa de gestão pela administração pública.

Leia Também: Greve no INSS: Servidores paralisam serviços por reajuste salarial

Decisão do TRF-1

O TRF-1 rejeitou o pedido da associação e alterou a decisão de primeira instância que havia concedido a liminar. No recurso aceito pelo tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a adesão ao programa de gestão é facultativa, mas condicionada ao cumprimento, pelos peritos, de atividades preestabelecidas, incluindo a análise de atestados médicos pelo Atestmed.

O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto reconheceu que todo o programa e suas atribuições estão previstos em atos normativos, não havendo ilegalidade na exclusão de servidores que não cumpram os requisitos pré-definidos para a manutenção no programa.

A decisão também afirmou que a exclusão dos peritos do programa de gestão não é uma punição disciplinar, mas um ato de gestão discricionário da administração pública.

Leia Também: INSS: Saiba como solicitar o adicional de 25% na sua aposentadoria

Atuação da AGU

A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU-1) e da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (Conjur-MPS).

O advogado da União, Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, destacou a importância da presença do presidente do INSS, representantes da Conjur do MPS e do corpo técnico no despacho com o relator do agravo de instrumento, para demonstrar a relevância da política pública, a redução de filas no INSS e a economia ao erário.

A decisão do TRF-1 mantém a atribuição dos médicos peritos federais de analisar atestados médicos pelo sistema Atestmed, garantindo a continuidade do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal e reforçando a eficiência das perícias médicas realizadas pelo INSS.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

40 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

13 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago