O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou uma liminar e manteve a responsabilidade dos médicos peritos federais de realizar a análise de conformidade de atestados médicos.
Aqueles que se recusarem a examinar os documentos pelo sistema Atestmed poderão ser excluídos do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal.
O Atestmed é um sistema utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a realização de perícias médicas por meio de análise documental, visando a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária. O sistema busca conferir maior eficiência às perícias médicas, tendo gerado uma economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos nos últimos dez meses, conforme estudos do Ministério da Previdência Social.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social acionou a Justiça para impedir que os integrantes da categoria que se recusassem a utilizar o Atestmed fossem excluídos do programa de gestão pela administração pública.
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O TRF-1 rejeitou o pedido da associação e alterou a decisão de primeira instância que havia concedido a liminar. No recurso aceito pelo tribunal, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a adesão ao programa de gestão é facultativa, mas condicionada ao cumprimento, pelos peritos, de atividades preestabelecidas, incluindo a análise de atestados médicos pelo Atestmed.
O desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto reconheceu que todo o programa e suas atribuições estão previstos em atos normativos, não havendo ilegalidade na exclusão de servidores que não cumpram os requisitos pré-definidos para a manutenção no programa.
A decisão também afirmou que a exclusão dos peritos do programa de gestão não é uma punição disciplinar, mas um ato de gestão discricionário da administração pública.
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A AGU atuou no processo por meio da Procuradoria-Regional da 1ª Região (PRU-1) e da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (Conjur-MPS).
O advogado da União, Rafael Tawaraya Gualberto de Carvalho, destacou a importância da presença do presidente do INSS, representantes da Conjur do MPS e do corpo técnico no despacho com o relator do agravo de instrumento, para demonstrar a relevância da política pública, a redução de filas no INSS e a economia ao erário.
A decisão do TRF-1 mantém a atribuição dos médicos peritos federais de analisar atestados médicos pelo sistema Atestmed, garantindo a continuidade do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal e reforçando a eficiência das perícias médicas realizadas pelo INSS.
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