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Medida limita juros do cheque especial em 30% ao ano até dezembro

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2519/20 que reduz até o dia 31 de dezembro de 2021 os juros relativos ao cheque especial cobrados pelas instituições financeiras para no máximo 30%.

O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovado que o banco disponibiliza desde a abertura da sua conta corrente, mesmo sem você ter solicitado. 

Ele não deixa de ser um tipo de empréstimo, embora o acesso não dependa de análises de crédito complexas. Normalmente, é utilizado como uma solução rápida para momentos de aperto ou de confusão com as finanças pessoais.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entenda a proposta

De acordo com o texto do projeto, os juros que são cobrados deverão variar conforme o saldo utilizado, sendo de 20% ao ano para valores com limite de até R$ 10 mil e com variação de 20% a 30% no caso de quantias superiores a este valor.

O autor do projeto é o deputado federal, Rafael Motta (PSB-RN) e de mais outros 12 parlamentares de seu partido. Segundo Rafael Motta, o objetivo é reduzir o custo dessa operação de crédito que tem sido, em muitos casos, a única alternativa de apoio econômico de diversos brasileiros durante o surto de Covid-19 no país.

Segundo Motta e os demais parlamentares, a atual taxa de juros do cheque especial é extremamente alta para à população que sofre as consequências da pandemia com juros de mais de 150% ao ano.

A medida segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Logo após apreciação a medida segue para votação no Plenário.

Conteúdo por Jornal Contábil com informações de Agência da Câmara

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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