Está em trâmite o Projeto de Lei 5431/20 que altera a regra relativa a cobrança do Imposto de Renda para rendimentos recebidos acumuladamente no ano-calendário em curso. A medida visa alterar a Lei 7.713/88 que é a lei que trata do Imposto de Renda.
Atualmente os rendimentos são tributados na fonte de acordo com o valor total recebido e a tabela do Imposto de Renda no mês de competência. Posteriormente, caso apresente declaração anual de ajuste, o contribuinte poderá conseguir a restituição.
O autor da medida é o deputado Walter Alves (MDB-RN), o mesmo pontuou que “o contribuinte que recebe remunerações ou benefícios previdenciários ou assistenciais em atraso enfrenta em situação mais gravosa do que aquele que os recebe tempestivamente”.
De acordo com o deputado Walter Alves, os segurados do INSS com direito a benefícios isentos do Imposto de Renda são comumente prejudicados por atrasos nos pagamentos. Logo, quando os benefícios são pagos, pode haver cobrança do Imposto de Renda por motivo do valor acumulado.
“Essa regra acaba por penalizar as pessoas de baixa renda, que efetivamente dependem do benefício para o seu sustento”, continuou. “Além disso, essa parcela da população não está habituada a apresentar a declaração anual, de modo que a antecipação de IR acaba se tornando tributação definitiva” finalizou o deputado.
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