O presidente Jair Bolsonaro assinou, no último dia 06 de agosto, a medida provisória nº 892, alterando as regras de publicação de demonstrações financeiras, contábeis e outros documentos das sociedades anônimas.
A medida altera a redação do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 e do artigo 19 da Lei nº 13.043/2014, extinguindo a publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, bem como, em jornal de grande circulação, conforme o lugar em que esteja situada a sede da empresa.
Para o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, sócio do BPH Advogados (Blumenau/SC), a decisão é fundamental para o direito societário brasileiro. “As empresas não queriam se tornar uma S/A, mesmo com diversas vantagens, pois, as publicações eram muito caras”, comenta.
Com a nova medida, as publicações serão feitas por meio da certificação digital nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da empresa administradora do mercado em que os valores mobiliários da organização estiverem admitidos à negociação e no sítio eletrônico da própria companhia.
Poffo lista algumas vantagens de se tornar uma sociedade anônima, são elas:
“A atualização do dispositivo legal impactará positivamente um conjunto relevante de empresas brasileiras e permitirá uma maior efetividade na sua continuidade em vista do melhor ajuste entre os sócios”, finaliza Poffo.
Sobre o BPH Advogados
Com mais de 19 anos de atuação no mercado e atendendo a grandes empresas dos mais diversos ramos de atividades, o BPH Advogados tem forte atuação nas áreas do Direito Tributário, Societário e Estruturação de Projetos, Cível e Contratual, Aduaneiro, Trabalhista e Planejamento Patrimonial e Sucessório, além das outras áreas jurídicas inerentes ao Direito Empresarial. Considerado um escritório boutique, que preza pelo atendimento mais próximo do cliente e melhora nas técnicas jurídicas, é comandado pelos sócios Rafael Amaral Borba, Marco Aurélio Poffo e Shirley Henn. Atualmente, tem unidades estabelecidas nas cidades de Blumenau e Lages.
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