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Medida provisória reorganiza cargos e funções de confiança do governo

O governo federal editou uma medida provisória (MP) que reorganiza a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal. O texto da MP 1.042/2021 consta na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União e, de acordo com o Ministério da Economia, ele preserva o espaço de cargos exclusivos para servidores concursados e não causa aumento de despesas.

“O objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos. A expectativa é a de que as transformações decorrentes de cargos, funções e gratificações de livre provimento, explicitamente previstas na Medida Provisória, ocorram até março de 2023, permitindo uma transição segura e gradual”, explicou o ministério.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A MP proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. E traz ainda critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança, como idoneidade moral e reputação ilibada.

Atualmente, há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo que, destas, cerca de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, nos quais trabalham mais de 548 mil pessoas.

Após um período de transição, a MP extinguirá os atuais cargos de direção e assessoramento superior (DAS), as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e outras espécies de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Serão criados os cargos comissionados executivos (CCE) e as funções comissionadas executivas (FCEs) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções. A MP também amplia a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE.

Prazo

Existem, hoje, 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos. Com a MP, os níveis caem para 72. O texto concede prazo para que órgãos e entidades da administração pública promovam revisão do seu quadro de pessoal para adaptar suas estruturas aos novos cargos e funções. Os atuais serão extintos em 31 de outubro de 2022 para a administração indireta e em 31 de março de 2023 para a administração direta.

De acordo com o Ministério da Economia, com a medida, será possível identificar as necessidades de órgãos e de entidades, bem como ineficiências de gestão relacionadas a uma melhor distribuição de cargos e funções. A MP permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por meio de decreto do presidente da República e dos ministros das pastas responsáveis, “desde que não implique aumento de despesa”, inclusive a reorganização de secretarias quanto à denominação e à alocação dentro dos ministérios.

O ministério explicou ainda que instituições federais de ensino, agências reguladoras e o Banco Central, que possuem autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer as alterações de gestão de seus cargos e funções, “sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades”. Nesse caso, não há previsão de extinção automática caso as estruturas não sejam revisadas.

Gratificações

O governo explicou, também, que, em relação às gratificações, a MP se aplica somente àquelas cuja concessão, designação, nomeação, retirada, dispensa ou exoneração possa ser realizada mediante ato da autoridade competente e que não integrem a remuneração do cargo efetivo, para qualquer efeito. As remunerações com essas características não são, materialmente, gratificações, mas funções de confiança com o nome de gratificação.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, ao longo das últimas décadas, diversas leis instituíram parcelas remuneratórias com o nome de gratificação, mas sem as características próprias de uma gratificação, tal como o atrelamento à estrita legalidade nos critérios de concessão. 

“São parcelas que o próprio chefe escolhe quem vai receber dentro de quantitativo máximo, sem necessariamente contemplar todos os servidores que exercem determinadas atividades”, explicou, em nota. Com a MP, essas gratificações serão substituídas por funções de confiança.

Nesse sentido, a MP não se aplica às gratificações no sentido correto do termo. Ou seja, não são abrangidas as gratificações de desempenho, de qualificação e outras atreladas à remuneração do servidor e que estão sujeitas a critérios legais rígidos e objetivos para a concessão.

Fonte Agência Brasil – Por Andreia Verdélio

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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