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Medida Provisória restringe BPC e pode excluir 500 mil brasileiros

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser concedido à família com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Essa determinação começou a valer no primeiro dia de 2021.O texto tem vigência imediata, e a medida poderá excluir até 500 mil brasileiros que deixarão de receber o benefício, conforme divulgou o Estadão/Broadcast.

Jair Bolsonaro assinou medida provisória que altera o artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC.

Em 1993, a Lei nº 8.742, adotava esse mesmo critério, que considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei nº 12.435, de 2001.

Entretanto, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo, com a Lei nº 13.981, de 2020.

Que por sua vez, foi vetado pelo presidente, que segundo a Secretaria-Geral da Presidência, criava despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O veto foi derrubado, o que fez surgir a Lei n º 13.981, de 2020. Com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo.

Com isso, sobreveio, a Lei nº 13.982, de 2020, restabelecendo o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, porém, com a vigência até 31 de dezembro de 2020.

A MP restringe o BPC novamente a quem tem renda domiciliar até 1/4 de salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 275 a partir do novo piso de R$ 1.100 que passou a valer em 1º de janeiro).

A regra já valia em 2020, mas, por causa da pandemia, veio a lei do auxílio emergencial que permitiu elevar a linha de corte a 1/2 salário mínimo, de acordo com o grau de vulnerabilidade.

O texto, com vigência imediata, pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência caso o limite de renda para recebê-la fosse ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício.

Edição Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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