O projeto de lei que deu origem a medida provisória que permite aos trabalhadores continuarem sacando até R$ 1.045 do FGTS foi analisado na última quinta-feira, 30 de julho, em sessão remota pelo Senado, que aprovou o texto com 72 votos a favor e nenhum contra.
Entretanto com as alterações que o texto sofreu, a matéria ainda não está valendo e retornará para voto na Câmara dos Deputados. Embora a vigência da medida vença hoje, 04 de agosto, as lideranças partidárias informaram o compromisso em contemplar o texto com prioridade, de acordo com o trato firmado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia e também pelo relator da proposição, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).
Um dos principais pontos da medida é a liberação do FGTS para os trabalhadores que sofreram algum tipo de redução de salário ou ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho, onde para estes, o FGTS pode ser sacado todo mês até complementar o valor total do salário que o trabalhador recebia.
De acordo com o deputado, a intensão é que o trabalhador possa sacar todos os meses o valor necessário para complementar sua renda, onde será possível pelo FGTS repor o último salário antes da redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho. Logo o valor máximo para saque mensal seria equivalente a diferença entre o que está recebendo e o último salário recebido pelo trabalhador antes das alterações.
Enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho, os saques mensais do FGTS seriam permitidos.
No momento atual de crise causa pela pandemia do novo coronavírus, uma das alternativas do governo foi a liberação do saque emergencial do FGTS. Onde, de acordo com a Medida Provisória, todos os trabalhadores com saldo nas contas podem sacar um valor de até R$ 1.045.
O calendário já foi liberado e inclusive já está sendo pago, o cronograma de pagamentos segue o mês de aniversário do trabalhador para a liberação do saldo.
Através do aplicativo Caixa Tem, o mesmo utilizado pelo auxílio emergencial é possível movimentar o dinheiro. A proposta do deputado Hattem ainda mudança no texto da MP para que o trabalhador possa optar em qual banco para receber o FGTS emergencial.
Também será autorizado que o cidadão que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba o valor total do Fundo se for demitido sem justa causa.
Lembrando que o saque-aniversário não é obrigatório, é uma opção. Quando escolhe a modalidade, o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo que possui no FGTS.
A regra atual, impede o trabalhador que escolhe a modalidade de sacar todo o valor do fundo quando for demitido sem justa causa, entretanto continua podendo sacar a multa de 40%.
Esses saques mensais do FGTS serão permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.
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