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Medida restabelece regras flexíveis para compras e contratos públicos

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) para restabelecer medidas excepcionais de aquisição de bens, contratação de serviços e insumos destinados ao enfrentamento à pandemia de covid-19.

O texto foi publicado na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial da União. A maior parte das medidas constava nas leis 13.979/2020 e 14.065/2020, cujo período de vigência expirou em 31 de dezembro de 2020. 

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios / Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Pela MP, as administrações públicas em âmbito federal, estadual e municipal, de todos os Poderes, ficam autorizadas a dispensar de licitação a compra de bens ou aquisição de serviços ou a realizar licitação na modalidade pregão com prazos reduzidos pela metade. Também passa a ser permitido o pagamento antecipado em compras e licitações públicas, entre outras regras que flexibilizam esses procedimentos. 

Em nota, o Ministério da Economia destacou que a medida “pretende garantir que bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19 estejam disponíveis no local e hora certos, para manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população, de forma diligente e racionalizada, mediante a congregação de iniciativas”.

O novo marco temporal de vigência das condições excepcionais para esse tipo de contratação será definido em ato do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. A MP entra em vigor de forma imediata, mas precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade. 

Fonte Agência Brasil – Pedro Rafael Vilela 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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