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Medida vai permitir saque do FGTS para quem pedir demissão

A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL) que autorizará o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores que pedirem demissão.

O texto em questão se trata do Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), onde, caso seja aprovado, altera as normativas atuais de saque do Fundo de Garantia.

A legislação atual do FGTS permite o saque em casos específicos, por exemplo, para trabalhadores demitidos sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário, doenças graves, etc.

Andamento da proposta

O Projeto de Lei chegou à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público no dia 4 de julho, e desde então está aguardando designação do relator da proposta para que possa ser votada.

O texto foi designado para apreciação das seguintes Comissões da Câmara:

  • Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso a proposta passe pelo aval dos deputados, a medida seguirá para análise dos Senadores, onde, caso aprovada, será encaminhada para sanção ou veto presidencial.

Para justificar o Projeto de Lei, o deputado Laercio justificou que “quando a demissão parte da deliberação o empregado, os saldos ficam retidos, sem a possibilidade de acesso pelo trabalhador. Essa realidade é injustificada, pois a relação de  emprego possui polos definidos, em uma ponta o empregador, e na outra o empregado”.

Ainda segundo o deputado, durante a apresentação da proposta, disse considerar que “em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade”, porém, um dos motivos para o trabalhador não pedir demissão está relacionado a perda dos seus direitos como o saque do FGTS.

Esse cenário por sua vez acaba causando “a insatisfação do empregador, por ter um funcionário que passa a não contribuir satisfatoriamente com suas atribuições na empresa, sendo obrigado a arcar com o custo de uma demissão por justa causa, trazendo para si o ônus da multa de 40%” finalizou o parlamentar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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